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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      180825/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Toda divulgação de assuntos médicos deve seguir as normas do Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 1.974/11.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      176718/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não. Para o uso é necessário basear-se em fundamentos científicos, sendo necessário um estudo dos efeitos biológicos dos princípios ativos contendo nestes alimentos. Não há como divulgar e nem recomendar sem que isto seja feito. Os resultados obtidos em uma pessoa não justificam, não autorizam do ponto de vista médico científico/ético, a divulgação e a recomendação dos resultados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      174938/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Centro Médico do SESC. Vedação da compra de determinado medicamento. Necessidade de adequação junto à ANVISA e preenchimentos dos requisitos por ela determinados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      169520/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Respeitando o direito à reavaliação ou mesmo recurso por parte do segurado, quer seja denominada segunda opinião médica, ou no fundamento processual de duplo grau de jurisdição, mas fundamentalmente em observância aos princípios da absoluta isenção, imparcialidade e autonomia pericial, entendemos que o perito deva escusar-se, por suspeição, este encargo nos casos de requerimentos de Pedido de Reconsideração, caso tenha realizado a perícia anterior.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      167761/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A ANVISA estabelece o uso de medicamentos não aprovados (a Ketamina somente está autorizada para fins anestésicos), somente em protocolos de pesquisas e uso off label respeitando-se as legislações do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição onde será feito a pesquisa ou o uso off label da medicação, e pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa/CONEP (para alguns projetos de pesquisa) que emitirão parecer de aprovação e acompanhamento do protocolo. O uso off label de medicação aprovada para outro fim, é por definição não autorizado pela agência reguladora ANVISA, mas isso não implica que seja incorreto. O uso é feito por conta e risco do médico que o prescreve, e pode eventualmente vir a caracterizar um erro médico. A ANVISA não aceita resultados de estudos preliminares, incompletos ou ensaios clínicos feitos em outro país

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      167423/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A questão é puramente administrativa e não ética. O responsável pela composição da equipe é do médico cirurgião, entendendo por equipe os auxiliares e anestesista. Portanto, a obrigação do cirurgião frente à operadora é formar a equipe.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      165587/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Código de Ética Médica apresenta normas deontológicas de orientação à remuneração profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      165585/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa De acordo com o conteúdo do item 3.4.1 do Anexo I, do Quadro II da NR-7 (Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados), podemos concluir que a referida norma traz um número mínimo de intervalos entre os exames audiométricos, a saber: 1) na admissão; 2) no sexto mês depois da admissão; 3) anualmente após essa segunda avaliação audiométrica e 4) na demissão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      164517/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Médico Regulador deve ser capacitado também nas técnicas de Intervenção em Suporte Avançado à Vida, além da capacitação em Regulação Médica, e vice-versa para os Médicos Intervencionistas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      159760/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A definição das atribuições dos profissionais atuantes na área de segurança e saúde no trabalho foge à competência do CREMESP ou do CFM, e as Resoluções e/ou Pareceres destes órgãos referem-se fundamentalmente ao desempenho ético da profissão médica, inclusive no âmbito da Medicina do Trabalho.

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