Ementa
A operadora de saúde não pode solicitar
cópia xerográfica do prontuário, no todo ou em parte,
bem como não pode condicionar o pagamento à
apresentação da referida cópia xerográfica. O diretor
técnico não pode apresentar qualquer documento
médico, para faturamento da operadora de saúde, sem
consentimento formal do paciente. Na análise do
prontuário pelo médico na função de auditor, a
solicitação de cópias xerográficas para instrução da
auditoria é a exceção, e não a regra. Na elaboração do
relatório de auditoria médica, o médico na função de
auditor deve acessar, in loco, toda a documentação
necessária, abstendo-se de retirar os prontuários da
instituição ou de solicitar cópias dos prontuários de
forma rotineira.