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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      24/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para se anunciar especialista, é necessário que o médico requeira no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), aplicável à especialidade médica ou área de atuação. Os critérios para a obtenção do RQE estão definidos nas Resoluções CFM nº 2.220/18 e nº 2.221/2018. Em qualquer local ou meio nos quais o médico anuncie especialidade médica ou área de atuação (v.g. receituários, carimbos, fachadas de clínicas, dentre outros), deverá constar o respectivo RQE. As empresas prestadoras de serviços médicos, para a divulgação pública de seus especialistas, necessitam solicitar dos médicos o RQE.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      23/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito do médico ser remunerado pelos procedimentos cirúrgicos justificados, realizados em pacientes que têm cobertura obrigatória pela norma da ANS, independente do planejamento cirúrgico e/ou resultado da cirurgia. Não havendo concordância entre os planos de saúde e o médico com relação ao abono do procedimento, essa dúvida deverá ser dirimida por intermédio de uma junta médica conforme as normas vigentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      22/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O estudante médico estrangeiro deve exercer a Medicina sob supervisão de preceptor, orientador ou supervisor e não está habilitado legalmente a assinar documentos médicos (a exemplo de atestados e outros), pois, para tal, há a necessidade de revalidação do diploma em Instituição de Nível Superior brasileira e o devido registro no Conselho Regional de Medicina da jurisdição em que venha a atuar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      21/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição de fototerapia pelo médico com a subsequente disponibilização do equipamento pelo mesmo profissional que a indicou não encontra óbice nas normas éticas vigentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      20/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A cobrança antecipada de honorários médicos, feita durante o agendamento da consulta, não é recomendável porque coloca os honorários à frente da relação médico/paciente indo de encontro ao prestígio e bom conceito da profissão. Não existe impedimento ético à cobrança de consulta médica no ato do agendamento. Entretanto, não se consumando a consulta o médico deverá devolver o valor cobrado ao paciente ou remarcá-la.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      19/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao ente público (União/Estado/Município) a obrigação de fornecer os medicamentos a pacientes internados na rede pública de saúde. Excepcionalmente, sem prejuízo da referida obrigação, na ausência da medicação mais indicada para o paciente, seja ela de marca, genérica ou similar, e na impossibilidade da instituição fornecê-la, não vemos impedimento ético em o médico prescrevê-la e o paciente providenciar a sua aquisição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      18/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há obrigatoriedade da presença de profissional de enfermagem para auxiliar e digitar laudos de exames de imagem. Não há especialidade médica para cujo exercício profissional haja a necessidade obrigatória da assistência de enfermeira ou técnico de enfermagem. Quando da realização de exames que envolvam partes íntimas do paciente, embora não haja determinação nos dispositivos normativos éticos da obrigatoriedade explícita da necessidade de acompanhante, a sua presença é recomendável. Em tais situações, o(a) acompanhante não precisa ser, obrigatoriamente, profissional de enfermagem.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      17/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Violência sexual. Obrigação do médico, por dever legal, realizar as orientações e encaminhamentos necessários, conforme o fluxograma da unidade de saúde, pública ou privada, além das condutas assistenciais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      16/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As atividades de ensino-aprendizagem de estudantes de Medicina, em cenários de prática, devem ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador e por supervisor. Os aspectos multidisciplinares de saúde mental, inclusive a escuta ativa em saúde mental, não são atividades exclusivas de médicos. O psicólogo e os outros profissionais de saúde, listados na Lei nº 12.842/2020 (Lei do Ato Médico), podem exercer o ensino nas atividades do estudante de Medicina, exceto naquelas especificamente médicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      15/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quanto à comunicação do óbito aos familiares, entendemos não ser este um ato exclusivo do médico e deve ser papel da instituição de saúde, determinando um profissional habilitado e capacitado para tal, cabendo exceção em caso de morte encefálica, visto que esta comunicação é de exclusiva responsabilidade da equipe médica.

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