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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      197420/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os médicos plantonistas só deverão realizar os exames de corpo de delito após suas nomeações oficiais pela autoridade pertinente. O médico plantonista no pronto socorro, atuando no atendimento assistencial não poderá realizar as perícias a ele solicitadas, devendo comunicar de imediato seus superiores os motivos e/ou impedimentos pelos quais o levou a tomar tal decisão, tendo em vista que a exigência da autoridade solicitante é imprópria e fere o Código de Ética Médica e o Código de Processo Penal. Os peritos nomeados poderão ainda se escusar ou se declarar impedidos em realizar as perícias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      193833/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Denúncia Anônima. Necessidade de especificação dos fatos de forma suficiente a propiciar a defesa ou manifestação do envolvido. Apresentação de resposta independe do anonimato ou não do denunciante e deve ser realizada com base nos elementos que lhe são disponibilizados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      186106/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Diante da ausência de evidências comprovando o valor terapêutico do uso de quartos de isolamento, em decorrência dos riscos inerentes ao procedimento e devido ao entendimento de que tal abordagem pode ser configurada como desrespeitosa aos direitos humanos dos pacientes, seu uso tem sido cada vez mais questionado, embora não proscrito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      183905/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Processo Consulta nº 4.384/07-CFM (06/10). Nota Técnica 002/2012. Fornecimento de prontuários aos familiares. Ausência de manifestação contrária expressa. Entrega devida. Recomendação CFM 03/2014 fundada em decisão judicial. Sucessores Legítimos em linha reta e colateral. Conceito previsto no Código Civil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      179644/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Há de se registrar que a proteção de dados sigilosos do paciente é um dever do médico em qualquer circunstância, salvo as exceções previstas em lei. Justamente em razão dessa proteção, que o paciente acredita que tudo que disser ao médico, ou que seus exames revelarem, não será informado a terceiros. Se seria permitido a ANS obrigar o especialista em genética clínica emitir relatório com dados clínico-laboratoriais e informações sobre familiares para realização do exame molecular DNA, a resposta é negativa. O relatório médico não pode conter todos os dados indicados na consulta e relativos aos familiares do paciente. Essa prática não está lastreada na Normativa ANS nº 338/14, porquanto não penso seja possível compreender que a normativa permita infringir princípios éticos e legais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      176720/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Se a auditoria médica tem Resolução do CFM específica e tem Capítulo no Código de Ética Médica (Capítulo X) me parece justo que seja reconhecida pelos órgãos certificadores, ao menos como área de atuação. Espera-se que com este parecer o Conselho Federal de Medicina disserte em Plenária o tema e a situação desconfortável de tantos auditores em todo País.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      176211/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As informações citadas pelo consulente visam instruir um Banco de Dados capaz de fornecer estatísticas de acidentes de trânsito com vítimas. A consolidação daquelas informações beneficia a sociedade com informações valiosas e não prejudica, de forma alguma, o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      175956/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conclui-se, portanto, a imperiosa necessidade do Estado e Município levarem adiante o que foi acordado no Termo de Cooperação, visando da qualidade do serviço psiquiátrico nas urgências/emergências, além de ratificarem as diretrizes do modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      175277/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa UBS não hospitalar. Assinatura de TAC. Contratação de pediatra 24 horas. Obrigatoriedade. Portaria nº 2048/02 MS/GM, item 2.3. Possibilidade de contratação de plantonista em estado de disponibilidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      175274/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conflito entre Portaria nº 251/GM do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 2.056/2013. Inexistência da contradição apontada. Instâncias diversas. Necessidade de observância de ambas as normativas.

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