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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      191042/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O protocolo/forma de examinar é padrão para qualquer paciente, de qualquer idade e sexo, e denomina-se tecnicamente de 'Observação Clínica", método que consiste em 1. Anamnese, 2. Exame Físico, 3. Exames Complementares e/ou Subsidiários, 4. Hipóteses Diagnósticas e 5. Plano Terapêutico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      181896/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Celebração de contrato de franquia (franchising) entre clínicas médicas. Exercício mercantilista da Medicina. Não caracterização. 1. A celebração de contrato de franquia entre clínicas médicas, por si só, não importa em transgressão ao Código de Ética Médica, máxime o exercício em caráter comercial ou mercantilista da Medicina, vedados pelo princípio fundamental previsto no inciso IX e o art. 58 do indigitado Código. 2. A Constituição Federal assegura a livre iniciativa, nos termos do art. 1º, IV c/c art. 170, caput e parágrafo único.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      167174/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parecer Consulta. Supostas violações à Lei Geral de Proteção de Dados. Incompetência do Conselho Regional de Medicina. Art. 52, Caput, da LGPD. 1. Não é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina instruir cláusulas de contrato de trabalho que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Como regra, o consentimento para tratamento de dados pessoais sensíveis deve ser manifestado pelo titular ou seu responsável de forma específica e destacada, nos termos do art. 11, I, da LGPD. 3. A autoridade nacional de proteção de dados é competente para aplicar sanções administrativas no caso, nos termos do art. 52, caput, da LGPD.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      162912/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Tricologia é uma especialidade da Dermatologia; logo, porquanto seja imprescindível a formação acadêmica em Medicina para que seja legítimo o desempenho da referida área, só pode atuar no ramo da Tricologia aquele que goza do título de médico. Veiculação de assunto médico por pessoa não-médica. Inadequação do meio para apreciar casos concretos. Deliberação genérica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      157978/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ficha de Atendimento. Questão meramente administrativa. Não é da competência legal deste Conselho tal análise. Contudo, caso a "FA" integre o prontuário médico devem ser observadas as Resoluções atinentes a guarda de prontuário médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      157068/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sugere-se a adoção do procedimento no art. 1º da Lei Estadual nº 10.299/99 c/c art. 1º da Resolução da Secretaria de Saúde nº 159/05, porquanto os princípios fundamentais do Código de Ética Médica impõem aos médicos o absoluto respeito pelo ser humano, sob pena de responsabilização disciplinar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      144975/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Telessaúde. Gênero a compreender a telemedicina. Previsão legal da atividade. Lei 14.510/2022. Regulamentação infralegal na área médica. Resolução CFM nº 2.314/2022. Inexistência de óbice ético à prática da telemedicina. Recebimento de verbas devidas pelo ato médico por meio de plataformas digitais e utilização de cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária ou pix para a realização do pagamento. Inexistência de óbice imposta por norma emanada do Sistema Conselhal. Ausência de competência do Sistema Conselhal de Medicina para disciplinar os mecanismos de pagamento e as formas admitidas para o recebimento de verbas. Poder regulamentador conferido, por lei, a agências reguladoras específicas. Livre iniciativa. Arts. 1º, inc. IV, e 170, caput, da CF/88. Dever de observância ao regramento geral estabelecido no Código de Ética Médica, aplicável aos atendimentos presenciais e remotos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      144974/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atendimento - telemedicina. Honorários médicos. Resolução CFM nº 2.314/2022 que disciplina esta forma de prestação de serviços médicos e honorários médicos. A consulta por meio de telemedicina, prescinde de uma primeira consulta presencial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      135980/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deixar de implantar Comissões de Ética Médica e de Revisão de Prontuários, independentemente da forma de atendimento ser presencial ou através de plataformas on-line, poderia ser interpretado como uma violação da Resolução CFM n° 2.152/16, reforçada pela interpretação do texto do Art. 16 da Resolução CFM n° 2.314/22.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      130401/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parecer. Consulta. Registro de sociedade empresária cujo objeto social é a prestação de serviços de divulgação de serviços médicos perante o Conselho Regional de Medicina. Desnecessidade. Ausência de previsão legal e infralegal. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Norma jurídica que limita direitos. Rol numerus clausus. 1. São registráveis perante os Conselhos Regionais de Medicina, sociedades empresárias, instituições, entidades ou estabelecimentos que prestem assistência médica, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução CFM nº 1.980/2011. 2. As pessoas jurídicas em que é exigido registro perante os Conselhos Regionais estão contidas em rol taxativo previsto no parágrafo único, do art. 3º, da resolução CFM nº 1.980/2011. 3. À míngua de previsão expressa em normas jurídicas legais ou infralegais torna despiciendo o registro. 4. Pelo prosseguimento.

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