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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      267856/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A cobrança de taxa hospitalar sobre OPME é prática comum e cotidiana, mas a MNIO é um ato médico, e não deve ser taxado. A responsabilidade sobre a solicitação da OPME utilizada na MNIO é de responsabilidade do neurofisiologista que monitorizar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      216925/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não cabe a este colegiado legislar sobre uma norma técnica, sendo essa uma atribuição da Vigilância Sanitária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      199104/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Reforçamos que é vedado o uso concomitante de óxido nitroso/oxigênio quando há o risco de incêndio ou explosão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      151560/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recomenda-se que a sedação/analgesia seja realizada por médicos, preferencialmente anestesistas, ficando o acompanhamento do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação/analgesia, conforme a Resolução CFM nº 2.174/17.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      138754/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os pacientes com histórico e/ou indícios de drogadição devem receber atendimento, com o objetivo de dar conta de suas reais necessidades. Durante o atendimento, os pacientes devem ser sempre orientados e encaminhados para tratamento especializado em dependência química. O bloqueio do atendimento aos pacientes pode colocar essas pessoas em situação de grave risco à saúde. Diante disso, não deve ser realizado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      121297/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não cabe ao Conselho orientar ou organizar fluxo de chamado de paciente para atendimento em qualquer instituição médica, bem como não é de responsabilidade de um médico coordenador de fluxo chamar pacientes em sala de espera.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      118462/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dificuldades relatadas pela consulente frente aos fornecedores de O.P.M.E. no que diz respeito à apresentação das etiquetas de identificação de materiais implantáveis, principalmente na especialidade de ortopedia, sob a alegação de que a Resolução CFM nº 2.318/22 não se sobrepõe a RDC ANVISA nº 556/21. Inexistência de hierarquia entre as referidas Resoluções. Normativas que se complementam.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      102639/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução CFM nº 2.153/16. Art. 51, item "f". Anamnese. Revisão por sistemas. Em caso de atendimento em consultório, deve ser efetuada de maneira a atender a necessidade nosológica de cada caso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      92291/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Corpo Clínico e o Regimento Interno estarão válidos mesmo com a mudança da administradora do hospital, não havendo de se falar em extinção do Corpo Clínico. Entretanto, havendo contratação de novos profissionais, estes deverão ser admitidos ao Corpo Clínico, respeitadas as normas administrativas da instituição. Eventualmente, caso a nova administradora decida elaborar novo Regimento Interno, este só estará vigente após ser aprovado pela Assembleia do Corpo Clínico e devidamente registrado neste Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      81076/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Plano de Saúde. Cobertura de procedimentos e eventos em saúde. Rol da ANS. Caráter exemplificativo. Lei nº 14.454/2022. Superação do entendimento firmado pelo Col. STJ no ERESP 1.886.929/SP. Cobertura mínima estabelecida no Anexo I da RN ANS nº 465/2021. Possibilidade de cobertura quando presente uma das circunstâncias previstas no art. 10, § 12, da Lei nº 9.656/98.

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