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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      74/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deverá garantir ao paciente ter acesso ao seu prontuário, desde que não cause danos a si mesmo ou a terceiros

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      73/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A exposição da CID no Atestado Médico não é permitida, somente o paciente ou seu representante legal podem abrir mão do sigilo, devendo para tal autorizar expressamente sua decisão. A confecção da Comunicação do Acidente de Trabalho – CAT, cabe ao médico que realizou o atendimento/tratamento e este deve apor a CID relativa a enfermidade apresentada pelo paciente para demanda junto ao INSS

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      72/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito legal do paciente solicitar o término da internação, desde que capacitado de consentir livremente. A solicitação de término da internação não deve, todavia, ser confundida com alta hospitalar, prerrogativa exclusiva do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      71/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Saúde e/ou o Diretor Técnico do Hospital devem assegurar os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      70/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cópia de Prontuário de hospital que se encontra fechado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      69/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A guarda do Prontuário Médico do paciente cabe ao seu médico ou a instituição que o assistiu, somente podendo ser fornecido a cópia ao paciente

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      68/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há impedimento ético na utilização da teleconsultoria. A implementação de instrumentos legais de regulação é prerrogativa do gestor, e uma forma administrativa de organizar, qualificar e ampliar a oferta de serviços de saúde, devendo seguir protocolos clínicos e fluxos de acesso ao nível especializado já pactuados com centrais de regulação municipais e/ou estadual.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      67/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A negativa de pagamento por parte de operadora de planos de saúde a certos procedimentos médicos depende da contratualização estabelecida entre as partes; o paciente não pode ser prejudicado em decorrência dos desacordos entre o médico assistente e a fonte pagadora.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      66/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Forma ética e legal de avisar os pacientes o novo local de atendimento com saída da sociedade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      65/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As Secretarias Municipais de Saúde são por determinação legal obrigadas a contratar Diretor Técnico; naquelas com estruturas de média e/ou alta complexidade e Corpo Clínico significativo, o Diretor Clínico deverá ser eleito entre os médicos componentes da instituição.

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