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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      80/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico, pertencendo ou não ao corpo clínico de um nosocômio, só deverá assumir a escala de sobreaviso se estiver inscrito na escala estabelecida e se for de sua vontade. Todo atendimento de sobreaviso deverá ser remunerado. A tabela de sobreaviso deverá ser estabelecida pelo Diretor Técnico e a Direção do estabelecimento hospitalar. Nada impede que possa prestar orientação ao médico plantonista para que possa tomar melhor atitude em relação aos seus pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      79/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Incumbe ao médico avaliar a real pertinência e, sobretudo, disponibilidade temporal para a consulta e ser remunerado por ela, assim como, cabe ao paciente reconhecer que o diagnóstico que lhe indicaria procedimento cirúrgico deva ser decorrente de avaliação adequada como seria em uma consulta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      78/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Considerando a LGPD (Lei Federal nº13.709/2018) e o CEM artigo 80 e 87 incisos 1 e 2, nos registros eletrônicos que se enquadram na modalidade PEP, a responsabilidade e o registro é de quem o realizou com data e horário específico do evento, sob risco de nesta modalidade de registro (digital/eletrônico) poder ser considerada adulteração de dados a inserção "a posteriori" de informações, haja vista ser esta uma das formas de determinar a veracidade da informação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      77/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para que se elimine a obrigatoriedade do registro em papel o sistema de prontuário eletrônico deve atender integralmente aos requisitos do “Nível de Garantia de Segurança 2” estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, conforme Resolução CFM nº 1821/2007. A abertura do prontuário envolve a comprovação de identificação do paciente, o que deverá ser registrado por funcionário com certificação digital.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      76/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico, indicar de maneira autônoma e independente os meios terapêuticos que julgar necessários, visando a obtenção do melhor resultado para o tratamento de seu paciente. O mesmo argumento é válido para o médico contraindicar recursos ou técnicas que não são adequadas ou que não ofereçam superioridade aos tratamentos classicamente empregados e reconhecidos pela ciência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      74/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve a clínica manter em seus arquivos físico ou digital as informações devidas aos respectivos cadastros dos seus pacientes e os laudos dos exames e procedimentos como se prontuário fossem e fornecer cópia ao paciente ou seu representante legal, quando solicitado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      72/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe proibição expressa no Código de Ética Médica quanto à cobrança de multa por ausência de comparecimento à consulta, entretanto é vedado ao Médico cobrar por ato ou atendimento não prestado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      70/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O envio de cópia de prontuário de consulta realizada por meio da Telemedicina deve ser realizado. A modalidade pode ser pactuada entre as partes: médico assistente e paciente, para que ambos tenham conhecimento da maneira de envio e compartilhem a responsabilidade pela tramitação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      69/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atendimentos na modalidade de pronto-atendimento com diferenciação na priorização das consultas de determinadas especialidades sem prévio agendamento das mesmas é facultado às clínicas, sem que sejam caracterizadas como Unidades de Pronto-Atendimento(UPAs).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      68/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve a Instituição representada pelo seu diretor se médico, e pelo Diretor Técnico, garantirem a integralidade e sigilo dos prontuários de seus pacientes, seguindo os pressupostos das Resoluções dos CRM, CFM e da Lei de proteção de dados.

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