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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      23/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização dos bloqueios anestésicos exige sua execução por médicos capacitados para oferecer atendimento pautado na segurança e competência técnica, preferencialmente anestesiologistas, qualificados para tratar as potenciais complicações e/ ou efeitos adversos dos anestésicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      22/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A doação de óvulos é feita ao serviço de reprodução assistida para que possam ser utilizados por futura(s) receptora(s). A(s) receptora(s) não pode(m) conhecer a identidade da doadora e vice-versa, exceto se parentesco consanguíneo até o 4º (quarto) grau. Revelar dados da receptora para a doadora e vice-versa fere, em tese, o artigo 73 do C. E. M. e a própria Resolução CFM nº 2.320/2022, que estabelece as normas éticas para as técnicas de reprodução assistida. Questões relativas ao direito de posse dos óvulos entre o serviço de reprodução assistida e a receptora dependem do contrato entre as partes e fogem da esfera de análise do Conselho de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      21/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Em casos de suspeita de dependência química, o paciente deve ser encaminhado para tratamento psiquiátrico especializado. Em casos de dor crônica, o paciente deve ser encaminhado para um serviço especializado em dor. O médico pode recusar-se a prescrever opióides em casos de dependência química, desde que o paciente seja devidamente informado e encaminhado para tratamento adequado. Em caso de ameaças, o médico deve tomar as medidas administrativas cabíveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      20/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: As instituições psiquiátricas de internação hospitalar devem garantir aos pacientes com transtornos mentais severos o acesso a tratamento digno, humano e eficaz, em conformidade com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CFM nº 2.056/2013. A infraestrutura física apropriada, a disponibilidade de profissionais qualificados e a implementação de intervenções terapêuticas baseadas em evidências científicas são condições essenciais para assegurar o bem-estar e a recuperação dos pacientes. A inobservância dessas condições mínimas configura violação dos direitos humanos, compromete a eficácia do tratamento e perpetua o estigma associado à saúde mental. O médico tem o direito e o dever de recusar-se a exercer sua profissão em instituições que não ofereçam condições dignas de trabalho e tratamento aos pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      19/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A intercambialidade é permitida apenas entre medicamentos genéricos e seus respectivos medicamentos de referência, não se estendendo aos medicamentos similares. A prescrição de um medicamento genérico autoriza a dispensação do próprio genérico ou do medicamento de referência, jamais de um similar. A troca entre genéricos e similares não é possível, mesmo que possuam o mesmo princípio ativo, devido à falta de comprovação de equivalência terapêutica entre eles.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      18/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O plantão obstétrico é considerado plantão em setor de urgência e emergência. O atendimento prioritário do médico plantonistas é às gestantes ou parturientes que busquem o referido setor, bem como às puérperas no pós-parto imediato. Atividades profissionais alheias ao plantão não podem prejudicar tal assistência. Entretanto, estando o médico plantonista disponível, não vemos óbice de natureza ética para que ele proceda à internação de pacientes ginecológicas para cirurgia eletiva. Ressaltamos, entretanto, que tal tarefa não deve ser imposta e que deve estar prevista no Regimento do Corpo Clínico da instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      17/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O encaminhamento de paciente a partir da Atenção Básica para consulta especializada deve ser realizado pelo médico solicitante ao médico regulador. O médico solicitante deve fornecer um conjunto de informações lastreadas pela anamnese, exame físico e exames complementares, para subsidiar o médico regulador, o qual tomará a decisão quanto ao encaminhamento e ao serviço mais indicado a ser referenciado o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      16/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há como garantir o sigilo da identidade das doadoras de óvulos quando se disponibiliza suas fotos para as receptoras (ou casal receptor), mormente ante os recursos atuais da internet. Há outros aspectos da normatização do CFM sobre doação de gametas que tornam difícil a viabilização do seu cumprimento a partir da “doação” internacional de óvulos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      15/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Plano de Capacidade Máxima (PCP) tem legitimidade quando validado pelo diretor técnico. Esse Plano deve adequar-se às normas emanadas pelo Conselho Federal e Regionais de Medicina. As medidas determinadas pelo PCP não poderão prejudicar a assistência do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      14/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A esterilização cirúrgica por laqueadura tubária é permitida quando há risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos. Entretanto, mesmo em tais circunstâncias, há a necessidade de se observar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade materna e o parto.

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