A carteira de identidade de conselheiro é o documento necessário para que o(a) médico(a), em função do mandato que lhe foi outorgado, efetue as atividades de fiscalização ou diligência.




Procedimentos do CRM

– A emissão desta carteira deve ser feita após o conselheiro ser empossado, anotando-se no requerimento único (Anexo I) o período do mandato

– Se houver interrupção de mandato, a carteira de identidade de conselheiro deve ser devolvida ao CRM, que a inutilizará

Observação: o modelo único proposto no Anexo XVI deve ser utilizado por todos os CRMs.

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