A carteira de identidade de conselheiro é o documento necessário para que o(a) médico(a), em função do mandato que lhe foi outorgado, efetue as atividades de fiscalização ou diligência.
Procedimentos do CRM
– A emissão desta carteira deve ser feita após o conselheiro ser empossado, anotando-se no requerimento único (Anexo I) o período do mandato
– Se houver interrupção de mandato, a carteira de identidade de conselheiro deve ser devolvida ao CRM, que a inutilizará
Observação: o modelo único proposto no Anexo XVI deve ser utilizado por todos os CRMs.