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No I Fórum do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre escolas médicas, realizado pela autarquia nos dias 18 e 19 de novembro, o 1º vice-presidente, Emmanuel Fortes, falou sobre as atividades privativas do médico. Ele reforçou a centralidade do ato médico como instrumento de proteção à sociedade e de ordenamento do exercício profissional, destacando as bases da Resolução CFM nº 2.416/2024, que consolida e esclarece as competências exclusivas da medicina nos campos da propedêutica, terapêutica, reabilitação, emissão de documentos médico-legais e administração de serviços de saúde.

De acordo com Fortes, a robustez normativa do CFM reflete a preocupação da autarquia em garantir clareza jurídica e segurança técnica, especialmente em um cenário de crescente complexidade assistencial e expansão das práticas de saúde. O 1º vice-presidente do CFM ressaltou que a interlocução com as escolas médicas é fundamental para garantir que os futuros profissionais compreendam, desde cedo, a extensão de suas responsabilidades e os limites técnicos do exercício profissional, assegurando uma prática segura, íntegra e alinhada às necessidades da sociedade brasileira.

“A atuação médica envolve responsabilidades que exigem formação altamente especializada e domínio científico multidisciplinar. Entre essas atribuições, estão a realização de anamnese, exame físico e mental, requisição e interpretação de exames complementares, prescrição terapêutica, bem como a execução de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos e invasivos. Essas atividades, por sua natureza, com repercussão clínica e impacto direto na segurança do paciente, são privativas da categoria médica”, declaro

Ele Lembrou que a definição nosológica, a formulação de prognóstico e a elaboração de documentos médico-legais não podem ser transferidas ou delegadas, pois constituem atos típicos da profissão, previstos na legislação e nas normativas da autarquia.

Ao tratar dos limites de atuação de outras profissões da saúde, o vice-presidente esclareceu que a Resolução CFM nº 2.416/2024 tem como propósito assegurar a complementaridade multiprofissional, respeitando a formação e as atribuições legais de cada área, mas preservando, simultaneamente, o núcleo duro de competência privativa da medicina. Ele reiterou pontos específicos da norma, incluindo as regras para indicação e execução de procedimentos invasivos, a prescrição de medicamentos e imunobiológicos, o uso de dispositivos médicos de suporte à vida e as diretrizes para o exercício da diretoria técnica e das funções de coordenação em serviços assistenciais.

“A preservação dessas competências exclusivas não é uma defesa corporativa, mas uma medida essencial para garantir que decisões clínicas complexas sejam tomadas por profissionais com formação, responsabilidade legal e preparo técnico compatíveis com o risco envolvido. A proteção do paciente exige rigor, clareza e responsabilidade. O Ato Médico consolida isso”, destacou.

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