CRM Virtual

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

A juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, 26ª Vara Cível Federal de São Paulo do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), negou pedido de resposta do Conselho Regional de Óptica e Optometria De São Paulo (CROO/SP) contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Na ação, a entidade contestou a “divulgação de informações falsas, pelo Cremesp, em agosto de 2024, sobre a impossibilidade do optometrista prescrever óculos e lentes de contato, indicando que se trata de atividade exclusiva do médico oftalmologista”.

Acesse AQUI a íntegra da sentença.

Como justificativa para a demanda, o CROO/SP apontou que os limites da atuação dos profissionais optometristas foram objeto de questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 131. A ação buscou discutir a constitucionalidade de artigos dos Decretos 20.931/32, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, e 24.492/34, que baixa instruções quanto à venda de lentes de grau. No entanto, o STF entendeu pela recepção dos dispositivos pela Constituição Federal de 1988, na parte em que limitam a liberdade profissional dos optometristas.

Constitucionalidade – Com base na legitimidade dos decretos e também na Lei nº 12.842/13, legislação atualizada que regulamenta o ato médico, o Cremesp contestou a ação do Conselho de Ótica e Optometria. A autarquia médica apontou que o médico é o único profissional legalmente habilitado para realizar o diagnóstico nosológico, sendo a prescrição dos tratamentos das doenças oculares como miopia e astigmatismo, parte integramente e indissociável do ato médico.

Os argumentos foram acatados pela magistrada, que destacou: “No entanto, não foi conferida a possibilidade de realização de exames oftalmológicos e prescrição de lentes e óculos de grau aos optometristas (…) não há falsidade na informação de que cabe ao médico oftalmologista a realização de exames oftalmológicos. Tal atividade não foi conferida ao optometrista”, concluiu Silvia Figueiredo Marques.

Quanto ao direito de resposta, a magistrada considerou improcedente o pedido, por não ter sido noticiada, pelo Conselho Regional de Medicina, a existência de impedimento para atuação do optometrista. Transitada em julgado, a magistrada determinou o arquivamento dos autos.

 

Discover Chronic Ink, who has partnered with Artists from Brazil to showcase amazing talents. Fortune Tiger Fortune Tiger Plinko Os melhores cassinos online em melhoresportugalcasinos.com! Bonus exclusivos e avaliacoes e analises de especialistas sobre os novos e melhores cassinos online no Brasil e em Portugal!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.