Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e rejeitou recurso apresentado pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) sobre a realização de procedimentos estéticos invasivos.
A Sétima Turma do TRF 1 negou, por unanimidade, recurso do CFBM contra decisão que tinha anulado resolução da biomedicina que permitia à categoria realizar procedimentos estéticos “minimamente invasivos”.
Na decisão, o relator do caso afirmou que os embargos de declaração apresentados pelo CFBM não serviam para que o mérito da decisão anterior fosse reanalisado. “Embargos de declaração não se prestam a analisar o acerto ou desacerto do julgado a ser questionado em via recursal própria. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão”, escreveu o relator.
Em março deste ano, a Sétima Turma do TRF-1 já tinha mantido, por unanimidade, a decisão em primeira instância que anulava a resolução.
Na ação, o CFM argumentou que procedimentos estéticos “não podem ser realizados por não médicos ou sem a supervisão de um médico”, já que “os biomédicos não terão o alcance técnico para, durante o tratamento terapêutico, constatar e diagnosticar alguma lesão patológica preexistente na pele do paciente, como um câncer”. Os argumentos do CFM foram acatados pelo TRF-1 em segunda instância
O CFBM recorreu com embargos de declaração, pedindo a anulação do acórdão. O TRF-1, porém, negou os embargos de declaração apresentados pelo CFBM.
Para o CFM, a decisão reforça a proteção ao ato médico, a responsabilidade técnica da Medicina e os limites legais do exercício profissional na saúde. Procedimentos invasivos exigem formação médica completa, capacidade diagnóstica e preparo técnico para identificação de doenças, manejo de complicações e segurança do paciente e devem ser realizados por médicos.
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Com informações do site Metropoles.
