O transplante capilar é uma intervenção cirúrgica, sendo, portanto, um ato privativo do médico. É disto que trata o Parecer CFM nº 3/2023, que estabelece parâmetros relacionados à publicidade médica, estrutura e responsabilidade técnica de estabelecimentos voltados à realização deste procedimento.
O parecer nº 3/2023, na íntegra, pode ser acessado aqui.
“O procedimento de implante capilar é uma intervenção cirúrgica, ato privativo do médico, cuja realização é facultada a todo médico regularmente inscrito no CRM do estado em que atua”, esclarece o Parecer CFM nº 3/2023, que teve como relatora a conselheira federal e cirurgiã plástica Graziela Bonin e como relatora de vista, a conselheira federal e dermatologista Yáscara Pinto.
O Parecer esclarece, também, que “a divulgação publicitária e o exercício de responsabilidade técnica dos serviços médicos especializados nesses procedimentos são privativos dos médicos especialistas em dermatologia ou cirurgia plástica com o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao CRM. Estabelece, ainda, que tais procedimentos podem ser realizados em clínicas especializadas ou hospitais que atendam à complexidade do procedimento.
Segurança – O documento também enumera as condições para que o procedimento seja realizado, que devem ser adequadas à legislação sanitária vigente e a Resoluções do CFM. De acordo com o parecer, o transplante capilar deve ser realizado em ambiente cirúrgico com estrutura física, equipamentos, materiais e medicamentos compatíveis com os procedimentos médicos propostos (cirúrgico e anestésico), considerando as características de longa duração, necessidades específicas de posicionamento do paciente e monitoramento dos parâmetros ao longo de toda a assistência no estabelecimento.
Com exceção de situações pontuais, a maioria dessas cirurgias duram de oito a dez horas, o que vai exigir a presença de um médico auxiliar, bem como que a sedação seja realizada preferencialmente por um anestesista que não seja componente da equipe cirúrgica. O parecer também especifica como deve ser preenchido o prontuário médico e estabelece a obrigatoriedade de uma estrutura adequada para o atendimento de intercorrências.
“Como um procedimento cirúrgico que é, o transplante capilar deve ser realizado com a maior segurança possível, tanto para o profissional, quanto para o paciente. O parecer aprovado vem para esclarecer a população e a comunidade médica a respeito das Resoluções e legislação vigentes, as quais devem ser seguidas para a realização desta cirurgia”, esclarece Graziela Bonin.