CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

Decisão do STJ ratificou a ausência de equivalência entre cursos de pós-graduação lato sensu e títulos de especialidade médica (Foto: Francisco Aragão/STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer agravo em recurso especial interposto pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). Com o agravo em recurso especial, a entidade buscava levar para o STJ a discussão sobre a divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu como especialidade médica, mas o recurso não foi conhecido pelo Relator Ministro Gurgel de Faria, decisão esta alinhada ao parecer do Ministério Público Federal, o que resultou na manutenção do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia negado a pretensão da Abramepo.

O recurso buscava reverter decisão anterior, em processo que tem como partes o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB). A decisão do Relator alinhou-se ao parecer do Ministério Público Federal, que opinou pelo não conhecimento do recurso.

Ao analisar o Agravo interposto pela Abramepo, o STJ considerou que, para o conhecimento do recurso, é imprescindível que a Associação tivesse atacado, de forma específica e adequada, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme determinam artigos do Código de Processo Civil de 2015 e do Regimento Interno do STJ. Como destaca a decisão, a inadmissão do recurso especial pelo TRF1 se deu com base na Súmula 7 do Superior Tribunal, aplicada quando o tribunal não conhece do recurso porque a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, e a Abramepo deixou de impugnar de forma específica e adequada esse fundamento.

Assim, mantido está o acórdão do TRF da 1ª Região que confirmou que o “título de especialista” que pode ser divulgado é somente aquele fornecido por sociedades de especialistas por meio da AMB ou pelos Programas de Residência Médica, nos termos da Lei nº 6.932/1981 e do Decreto nº 8.516/2016, ratificando a ausência de equivalência entre os cursos de pós-graduação lato sensu e os títulos de especialidade médica.

Publicidade médica – O anúncio de títulos de pós-graduação lato sensu como especialidade médica é vedado pelo Código de Ética Médica e outras normas, além da Resolução CFM nº 2336/2023, que dispõe sobre publicidade médica. O dispositivo garante ao médico especialista o direito de anunciar a especialidade, “devidamente registrada no CRM, acompanhada do número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), (…) sendo seu direito também anunciar outros títulos, como pós-graduações lato sensu ou stricto sensu em áreas relacionadas à especialidade”.

No entanto, a regra obriga o esclarecimento pelo médico quanto à divulgação de curso de pós-graduação lato sensu e stricto sensu devidamente cadastrado no CRM. De acordo com a Resolução CFM, o anúncio deve trazer os termos “MÉDICO(A) com pós-graduação em (área da pós-graduação, Mestre, Doutor em…), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta”, determina o dispositivo.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.