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Está mantida a constitucionalidade da Resolução CFM nº 2.434/2025, que estabelece normas para a fiscalização dos cursos de medicina. É o que decidiu o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), ao concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864/2025, ajuizada pela Associação de Mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (AMIES), que questionava a norma do CFM. “O STF reconheceu que os campos de estágio das faculdades de medicina estão sob o guarda dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), os quais poderão atuar todas as vezes em que a segurança do paciente estiver em risco”, esclareceu o relator da Resolução CFM nº 2.434/2025, Alcindo Cerci Neto.

O STF confirmou a constitucionalidade do núcleo central da Resolução CFM nº 2.434/2025, reconhecendo expressamente que as atividades práticas desenvolvidas durante o internato médico são prestação direta de assistência à saúde e exercício do ato médico, submetendo-se obrigatoriamente à fiscalização ética e técnica dos Conselhos de Medicina, nos termos das Leis nº 3.268/1957 e nº 12.842/2013.

Com essa decisão, o STF confirmou que apenas médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina podem ensinar nas disciplinas especificamente médicas. Também são exclusivos dos médicos os cargos de coordenação dos cursos de graduação em Medicina e das etapas de internato.

Para o relator da Resolução CFM nº 2.434/2025, Alcindo Cerci Neto, a norma é um marco, pois reafirma que os Conselhos de Medicina estão diretamente envolvidos nos campos de estágio dos cursos de medicina e que têm o dever de zelar pela segurança do paciente. “Ela garante que os cenários de prática das escolas médicas sejam devidamente fiscalizados pelos CRMs”, argumenta.

Entenda o caso – A Resolução CFM nº 2.434/25 foi publicada em 1º de agosto de 2025 no Diário Oficial da União, com entrada em vigor 1º de outubro desse mesmo ano. Ação movida por AMIES, porém, ocasionou a suspensão liminar de trechos da norma, agora aclarados conforme decisão definitiva do STF, tomada nesta sexta-feira (21). Para Alcindo Cerci Neto, a decisão do mérito ajustou o alcance de medida liminar anterior, deixando claro que os campos de estágio das faculdades de medicina estão sob a fiscalização técnica e ética dos Conselhos de Medicina.

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