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O Supremo Tribunal Federal (STF), representado pelo Ministro Gilmar Mendes, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e manteve a decisão que considera que a Resolução nº 573/2013 do CFF excedeu os limites regulatórios. A decisão afirmou que a questão debatida estava no âmbito infraconstitucional, ou seja, relacionada à interpretação da legislação que regulamenta as profissões de farmacêutico e médico (o STF só deve intervir em casos de possível violação direta da Constituição). Conheça a íntegra da DECISÃO.

De acordo com o Ministro, a Resolução do CFF permitia que farmacêuticos realizassem procedimentos de saúde estética que, por lei, são atos médicos exclusivos de profissionais qualificados na medicina, especificamente dermatologistas e cirurgiões plásticos. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que foi mantida pelo STF, determinou que esses procedimentos invadem as competências profissionais dos médicos, conforme estabelecido pela Lei nº 12.842/2013.

O Ministro Gilmar Mendes destacou que a decisão não viola o princípio da liberdade profissional, pois a limitação imposta visa garantir a segurança e a saúde pública, exigindo que apenas profissionais devidamente qualificados realizem procedimentos invasivos. A decisão também reforça a importância de que as atribuições profissionais sejam definidas formalmente por lei, não podendo ser ampliadas por resoluções de conselhos profissionais.

A decisão do STF de negar seguimento ao recurso extraordinário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) significa que o acórdão do TRF-1 permanece válido e eficaz. Assim, ao manter essa decisão, o STF efetivamente suspendeu os efeitos da resolução, impedindo que farmacêuticos realizem os procedimentos estéticos invasivos mencionados.

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