Com base na LDB, a Justiça reitera proibição às instituições privadas de fazer processo de revalidação O Conselho Federal de Medicina (CFM) conquistou, em dezembro, liminar da Justiça Federal que vem ao encontro da defesa dos princípios normativos da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) no que se refere aos processos de revalidação de diplomas médicos obtidos em instituições estrangeiras. De acordo com a legislação nacional, essa demanda pode ser realizada apenas em estabelecimentos de ensino públicos (federais, estaduais ou municipais).

Estratégia: assessores do CFM e de outras entidades médicas têm formulado ações em defesa da categoria

Com a decisão do juiz Bruno Valentim Barbosa, da 1ª Vara Federal de Jales, foi suspensa a iniciativa do Instituto de Ciência e Educação de São Paulo (Unibrasil – Universidade Brasil), uma escola particular que publicou edital com objetivo de receber candidatos portadores de diplomas de medicina estrangeiros para iniciar processo de revalidação de seus títulos no País.

Valores pagos – O magistrado considerou a ação ilegal por afrontar às normas vigentes. A liminar impede o início dos procedimentos para revalidação, porém permite que a escola receba inscrições até o desfecho do caso, desde que assuma o risco de devolução de valores pagos após julgamento de mérito.

O descumprimento da determinação implicará cobrança de multa de R$ 100 mil ao dia à instituição de ensino denunciada. Em seu despacho, o magistrado justificou a concessão de antecipação de tutela, ou seja, o cumprimento imediato dos termos da liminar, como solicitado pelo CFM. Segundo ele, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, essa antecipação pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).

No entendimento da Justiça Federal, a lei atribuiu às universidades públicas, regularmente credenciadas, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, a prerrogativa de revalidar os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras. É o que está previsto na Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Tramitação – A Justiça reconhece a existência de proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que estende essa possibilidade às instituições privadas (Projeto de Lei nº 3.052/11), alterando a LDB, no entanto, alega que esse texto ainda não foi votado pelo Congresso e nem sancionado pela Presidência da República. Nesse caso, as regras vigentes devem ser observadas, conforme argumentou o CFM em sua manifestação. Esse é mais um resultado de trabalho contínuo e estratégico que o CFM vem conduzindo com o apoio dos departamentos jurídicos de entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidade, com importantes vitórias na Justiça.

Para conhecer mais sobre as principais sentenças e liminares favoráveis à categoria médica, acesse aqui as decisões judiciais favoráveis aos médicos

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