A Justiça Federal indeferiu mais uma autorização temporária para atuação profissional como médica antes da revalidação do diploma. Desta vez, a 2ª Vara Federal de Franca (SP) negou um pedido de tutela de urgência impetrado por uma ex-aluna do curso de medicina da instituição de ensino superior estrangeira “El Reetor de La Universidad de Aquino, instalada na Bolívia.
A autora da ação é aluna de um curso de extensão e complementação de estudos junto à Universidade Vale do Itajaí, conforme autorizado pela Universidade Federal do Mato Grosso, para que assim ela pudesse revalidar o título. A estudante requeria uma permissão provisória para trabalhar no Brasil até a conclusão do curso de extensão ou a aprovação no Revalida, se ocorresse primeiro.

Caso a solicitação não fosse aceita, a requerente pleiteava, em alternativa, que fosse autorizada a ocupar a vaga de médica oferecida pelo Hospital da Caridade Dr. Ismael Alonso y Alonso, localizado na cidade paulista, nos atendimentos a pacientes com Covid-19, ou mesmo outro estabelecimento de saúde que necessitasse de tal trabalho. Desse modo, a estudante requeria a intimação do Conselho Federal de Medicina para que fornecesse o número de CRM respectivo.

Invasão de competências – A 2ª Vara Federal de Franca, ao analisar o caso, destacou que apesar da gravidade da crise da saúde pública no combate à pandemia, não pode o Judiciário substituir os entes políticos na formulação de políticas públicas de saúde. Da mesma forma, não pode criar ou modificar normas legais vigentes que cuidam da saúde pública.
Na sentença, a desembargadora federal Denise Aparecida Avelar, que expediu a decisão, também ressaltou que “para o exercício da profissão da medicina torna-se necessário o prévio registro do diploma junto ao Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”.

Além do cumprimento dessa exigência, a 2ª Vara Federal entendeu que “o fato de a requerente não ter atuado como médica no país e não preencher ainda os requisitos necessários para revalidação do diploma estrangeiro no Brasil a impede de exercer a profissão de médica (…), especialmente considerando a atual crise do sistema de saúde no enfrentamento da pandemia, não sendo suficiente o argumento de pretender combater a disseminação da Covid-19 diante da inexistência de qualquer previsão legal nesse sentido. Acesse AQUI a íntegra da decisão.

 

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
Освежите свой азарт с казино Вавада! Перейдите на зеркало официального сайта Вавада. Здесь вы найдете уникальные игры и выгодные бонусы, которые увеличат ваш шанс на большие выигрыши.
namoro no brasil
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.