Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário, fornecer atestados e pareceres, sempre que necessário, além de emitir laudos e relatórios de exame médico dentro dos preceitos éticos. Essas são algumas das atribuições dos médicos do trabalho e dos demais profissionais da medicina que atendem os trabalhadores, descritas na Resolução CFM nº 2.297/21, publicada em agosto.
A norma reforça as responsabilidades desses médicos, fortalecendo o protagonismo da especialidade na promoção, prevenção e recuperação da saúde integral dos trabalhadores, seja no setor público, seja no privado.
Já em vigor, a norma faz referência ao artigo 465 do Código de Processo Civil, que atribui ao juiz a nomeação de perito especializado no objeto e na natureza da perícia, consoante a sua área de especialidade, técnica ou de expertise, além de ressaltar que é vedado ao médico participar como assistente técnico de perícia privativa de outra profissão regulamentada em lei, bem como realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico.