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Todos os hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) deverão ter uma Comissão de Revisão de Óbito, que terá entre suas atribuições analisar as mortes ocorridas no estabelecimento, e, com base na análise, identificar falhas sistêmicas, gargalos assistenciais e fragilidades nos protocolos. É o que estabelece a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.469/26, publicada neta terça-feira (01), que torna obrigatória a criação e manutenção das Comissões de Revisão de Óbito.

A nova norma altera a Resolução CFM nº 2.171/17, que criou tais Comissões. Para o relator do novo texto, conselheiro federal Eduardo Jorge da Fonseca, o texto anterior representou um avanço importante ao estabelecer parâmetros nacionais para a criação do colegiado, mas não foi suficiente para que os objetivos fossem alcançados. Para ele, era necessário “assegurar a manutenção e o funcionamento efetivo, regular e sistemático” das Comissões de Revisão de Óbito, para que elas possam contribuir efetivamente para a melhoria da assistência.

A finalidade da Comissão de Revisão de Óbito é analisar, de forma técnica e sistemática, os óbitos ocorridos durante a permanência do paciente na unidade visando identificar falhas, problemas na comunicação entre equipes e na alocação de recursos. Com base nessas informações, deve propor planos de ação e medidas educativas ao corpo clínico e à direção técnica e apresentar contribuições para a qualificação do preenchimento das Declarações de Óbitos.

Também devem ser avaliados os óbitos ocorridos nas 24 horas após a passagem do paciente na unidade, o que inclui os pacientes das UPAs. “Elas são a porta de entrada para os casos mais graves do SUS e, muitas vezes, o primeiro ponto de contato de um paciente cuja condição evoluirá para um óbito hospitalar. A análise desses óbitos permitirá identificar falhas críticas na triagem, no manejo inicial de condições como sepse e infarto e nos processos de transferência para a rede hospitalar”, argumenta Eduardo Jorge.

O relator da Resolução CFM nº 2.469/26 enfatiza que a atuação da Comissão tem caráter estritamente educativo e de aprimoramento da qualidade, sendo proibida a utilização de seus pareceres, atas e relatórios para fins punitivos aos profissionais envolvidos. “O objetivo da Comissão não é punitivo, papel que cabe aos conselhos profissionais, mas avaliar onde houve possíveis falhas e propor melhorias”, afirma o relator.

Mudanças – A nova Resolução mudou a composição da Comissão, que antes era formada apenas por médicos e agora é multidisciplinar. Ela deve ter cinco membros, sendo que a maioria deve ser de médicos das especialidades clínicas e cirúrgicas. O coordenador deve ser um médico.

Antes os componentes eram indicados apenas pelo diretor técnico da unidade. Agora, a indicação deve ser feita mediante consulta ao corpo clínico e à Comissão de Ética Médica.

O mandato é de dois anos e os membros da Comissão só podem ser desligados por motivos específicos (renúncia, faltas injustificadas reiteradas, condenação ética ou impedimento superveniente), sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa. O integrante da Comissão deve declarar-se impedido de analisar casos nos quais tenha interesse direto ou vínculo que comprometa a imparcialidade.

Para Eduardo Jorge, o aperfeiçoamento da Resolução CFM nº 2.171/17, tornando as Comissões de Revisão de Óbito obrigatórias em todos os hospitais e UPAs, é a consolidação de um longo processo de amadurecimento ético, normativo e científico do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina, que se alinha às políticas nacionais de segurança do paciente. “Trata-se de um passo indispensável para transformar o óbito em uma oportunidade sistemática de aprendizado, visando um sistema de saúde mais seguro e eficaz para todos os brasileiros”, conclui.

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