Desde a publicação da Resolução CFM n. 2.378/2024, que proíbe o uso da assistolia fetal a partir de 22 semanas para interrupção de gestação decorrente de estupro, moções de apoio à norma têm sido aprovadas por diversas casas legislativas pelo País.

Até o momento, o Conselho Federal de Medicina (CFM) recebeu a comunicação da existência de manifestações de 37 Câmaras de Vereadores, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina e de vários parlamentares do Congresso Nacional (confira abaixo a listagem dos apoios recebidos).

 Além das moções de apoio divulgadas pelas casas legislativas, também divulgaram notas públicas em favor da decisão do CFM os Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rondônia.

Em linhas gerais, todas as manifestações de apoio à Resolução CFM ressaltam que a regra aprovada “representa um marco histórico na defesa da vida e da dignidade humana e reforça o direito inviolável à vida e que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”, como indicou a moção de apoio da Câmara Municipal de São José dos Pinhais (PR).

Agradecimento – O Conselho Federal de Medicina celebrou o apoio recebido em todo o País à decisão aprovada pelo Plenário. A Casa do Médico reconheceu a relevância das declarações aprovadas em defesa do Conselho e reiterou o compromisso de trabalhar em prol dos direitos humanos, fundamentais e inalienáveis, utilizando todos os meios que estiverem ao alcance da autarquia para atingir os objetivos para esse fim.

Conheça AQUI a íntegra da Resolução.

Segundo o relator da Resolução, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, o procedimento é um ato médico que ocasiona o feticídio (óbito do feto) antes da interrupção da gravidez. Para essa ação, são administradas substâncias diretamente no coração do feto. Geralmente, uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína é injetada. Depois, já morto, ele é retirado de dentro do corpo da mãe.

De acordo com o CFM, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso acima de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de sequelas é maior. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação já que, mesmo que nasça vivo, não há chance de sobrevivência com a tecnologia atual.

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