Médicos de todo o País estão autorizados a preencher o Relatório de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS, quando o preenchimento do documento for requisitado por escrito pelo próprio doente. A orientação foi manifestada pela Coordenação Jurídica (COJUR) do Conselho Federal de Medicina em resposta a questionamento enviado à autarquia pela Caixa Econômica Federal.

A Superintendência Nacional de Fundo de Garantia da Caixa encaminhou a solicitação ao Conselho em razão de mudanças nos procedimentos de saque do FGTS por motivo de HIV, neoplasia maligna e doença em estágio terminal de vida. Desde outubro de 2021, para atendimento a essas solicitações de saque por doenças graves apresentadas pelo trabalhador, a Caixa adotou o novo formulário, que substitui o atestado emitido pelo médico assistente, por uma necessidade da própria instituição de minimizar erros de grafia nesses documentos e a falta de dados necessários à análise pericial a ser realizada pela Perícia Médica Federal.

Para emitir a orientação, a análise jurídica da autarquia se baseou no Código de Ética Médica. O artigo 73 do documento veda ao médico “revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou Consentimento, por escrito, do paciente”, diz a norma.

Acesse aqui o Despacho COJUR.

 

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