
Aprovação foi celebrada no Plenário do Senado por lideranças médicas e senadores
Após 11 anos de tramitação no Congresso, projeto é aprovado em consenso histórico
Em noite considerada histórica para a categoria médica, os conselhos Federal e regionais de medicina comemoram a aprovação, pelo plenário do Senado Federal, do projeto de Lei do Ato Médico, que regulamenta a atividade médica. A regra restringe à categoria atos como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos. O projeto, que tramitou durante quase 11 anos no Congresso Nacional e foi tema de 27 audiências públicas, segue agora para sanção presidencial.

Parlamentares, lideranças médicas e estudantes comemoraram a aprovação
“Essa decisão representa o reconhecimento da importância fundamental do médico no momento do diagnóstico e da prescrição. Trata-se de uma regra que eliminará todas as dúvidas e conflitos. Quem ganha, sobretudo, é a sociedade, que poderá exigir dos gestores e das empresas o acesso ao melhor tratamento oferecido por médicos que trabalharão em sintonia com uma equipe multidisciplinar”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Avila.
Conselheiros federais e regionais de medicina, médicos e estudantes acompanharam atentamente toda a movimentação, que terminou por volta de meia noite do dia 18 de junho. A expectativa era grande e a vitória foi comemorada no plenário, logo após o encerramento da votação, coordenada pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Aprovação – De acordo com o coordenador da Comissão em Defesa do Ato Médico, Salomão Rodrigues, ao longo do processo o apoio de vários parlamentares ao Projeto de Lei 268/02 foi primordial para sua aprovação: “Deputados e senadores estiveram junto da categoria”.
Durante a sessão do plenário, os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) defenderam a proposta ressaltando a sua importância para a saúde pública e para os profissionais da área. Valadares, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou que das 14 profissões da área da saúde apenas a profissão de médico ainda não era regulamentada.
Lúcia Vânia, relatora do substitutivo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), observou que o Ato Médico não vai interferir em nenhuma das atribuições de outras profissões da saúde. “O Ato Médico, em toda a sua trajetória, foi construído res[1]peitando as competências e especificidades de cada uma das profissões da área”.
Regra define atos exclusivos do médico
O projeto, na forma como aprovado em plenário pelo Senado Federal, resgata o histórico da profissão e garante o diagnóstico de doença como privativo da categoria médica. A regra estabelece que são atividades exclusivas do médico: cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos e exames anatomopatológicos (para diagnosticar doenças ou estabelecer a evolução dos tumores). O texto também estabelece que a chefia de serviços médicos deve ser feita por médicos, o que não impede que profissionais de outras áreas coordenem serviços de saúde. Se a lei for sancionada sem nenhuma mudança, haverá maior impacto na saúde pública, principalmente na formação das equipes de saúde básica. Para garantir a multidisciplinaridade – defendida pelas entidades médicas – o CFM buscará entendimento com outras categorias. No entanto, o Conselho ressalta que a regra não afeta prerrogativas de outras entidades e nem aborda questões como tatuagens, pierciengs ou acupuntura.