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Durante a reunião do Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas (Conselhão), nesta terça-feira (30), foi apresentado um novo aplicativo da Receita Federal lançado exclusivamente para os profissionais de saúde. Segundo o auditor da Receita Federal e responsável pela Malha Fiscal – Pessoa Física, Vinicius de Lara Oliveira, o objetivo do “Receita Saúde” é reduzir a incidência em malha de médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que emitem, em seu CPF, recibos de saúde dedutíveis para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A reunião foi realizada na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF). O Conselho Federal de Medicina (CFM) foi representado pelo conselheiro Alceu Pimentel. Na oportunidade, todos acompanharam uma apresentação que detalhou vários aspectos da inovação. Ao final, o representante da Receita Federal pediu apoio das entidades do Fórum para divulgar a ferramenta entre os profissionais.

Alimentação – Segundo o técnico, o serviço possibilita a emissão e a consulta dos recibos referentes à prestação de serviços de profissionais de saúde. O aplicativo ainda conta com alimentação automática da declaração pré-preenchida e do Carnê-Leão, bem como com padronização nacional do documento para o IRPF. “Com o aplicativo, que dispõe de recibo padronizado e atende aos requisitos legais, como comprovante de despesa médica, se diminui o risco de cair em malha ou de ser fiscalizado para comprovação de recibos apresentados por pacientes”, resumiu.

Para a Receita, o app é positivo à sociedade, pois deverá reduzir as fraudes, e aos médicos e pacientes, por possibilitar a qualquer pessoa com conta gov.br ouro/prata consultar recibos médicos em que figure como beneficiário ou pagador do serviço. Entre as facilitações, estão o fato de não precisar guardar recibos; os dados estarão na declaração pré-preenchida e apenas o profissional em situação ativa no seu Conselho Profissional poderá emitir o recibo.

Recibos – Oliveira explicou ainda que aplicativo permitirá o acesso a todos os recibos emitidos para o CPF da pessoa e ainda há a opção de receber aviso sempre que um recibo for emitido naquele número. Ele também possibilita ao profissional definir quem pode emitir comprovantes em seu nome (procuração eletrônica e-CAC), podendo haver várias pessoas físicas como representantes. Por exemplo: um médico pode ter duas secretárias, sendo que cada uma delas por representar vários profissionais da saúde.

A Receita informou que a emissão de recibo exige no máximo quatro dados: CPF do pagador, CPF do beneficiário, valor e data. Quando o pagador é o beneficiário, apenas três dados são necessários. O auditor da Receita citou as vantagens para o órgão público, como a redução de retenção indevida na malha fina, dedução de litígios, dados confiáveis para o cruzamento eletrônico, autenticidade do recibo e uniformização do documento. A utilização do aplicativo é opcional este ano, mas em 2025 será obrigatório.

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