Diante do debate público estabelecido a partir de consulta aberta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece como critério de qualidade para o sistema de saúde suplementar, em seus programas de atenção oncológica o rastreio do Câncer de mama por meio da mamografia apenas para as mulheres entre 50 e 69 anos e com intervalo a cada dois anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manifesta preocupação e se posiciona contra esse rastreamento restrito, propondo que a mamografia de rastreio seja anual, preferencialmente com a técnica digital (mais avançada), para mulheres dos 40 aos 74 anos de idade, como é contemplado atualmente pelo Rol de procedimentos da ANS.
CFM publica nota sobre rastreamento do câncer de mama nos sistemas de saúde brasileiros
07/03/2025 | 17:43