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Leonardo Luz: análise indica alto grau de incerteza com relação à segurança e à eficácia do procedimento

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.181/18, que de­fine a ozonioterapia como um procedimento adotado pelos médicos no Brasil apenas em caráter experimental. Com isso, tratamentos baseados nessa abordagem devem ser realizados no escopo de estudos que observam critérios de­finidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), inclusive respeitando a não cobrança do tratamento em nenhuma de suas etapas.

Dentre as condições também estão a concordância dos participantes com as condições em que a pesquisa será realizada, a garantia de sigilo e anonimato para os que se submeterem à prática e a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos.

A entrada em vigor da Resolução reforça a proibição aos médicos de prescrever procedimentos desse tipo fora dos padrões estabelecidos pelo CFM. O desrespeito à norma pode acarretar punições como abertura de sindicância e de processo ético-pro­fissional.

De acordo com o relator da Resolução e conselheiro federal pelo Piauí, Leonardo Sérvio Luz, 26.915 trabalhos foram avaliados individualmente e 114 publicações foram selecionadas para análise inicial, incluindo 34 estudos.

“Concluiu-se que a força da evidência de eficácia e segurança é muito baixa. Assim, permanece elevado o grau de incerteza no tocante aos resultados da prática, além da ausência de benefícios nos prováveis efeitos da sua utilização clínica, quando comparada aos tratamentos já consagrados em uso. Foi veri­ficado também indício de estimativa de dano aos pacientes submetidos à ozonioterapia, podendo inclusive colocar em risco a saúde desses indivíduos”, alertou o conselheiro.

A ozonioterapia é uma técnica que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio com ­ finalidade terapêutica por diversas vias de administração. As principais são: endovenosa, retal, intra-articular, local, intervertebral, intraforaminal, intradiscal, epidural, intramuscular e intravesical.

Leonardo Sérvio Luz explicou que “a oxidação das biomoléculas promovida pelo ozônio (O3) formaria sistemas de tamponamento, principalmente por moléculas de ação anti-inflamatórias e analgésicas. O ozônio também seria capaz de romper o envelope das células bacterianas. No entanto, a instabilidade do O3 faria com que ele fosse inativa[1]do rapidamente, gerando espécies reativas de oxigênio ou de produtos de oxidação lipídica”.

Nos últimos anos, por solicitação da Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz), a Comissão para Avaliação de Novos Procedimentos em Medicina avaliou trabalhos sobre o tema, e o CFM entendeu que seriam necessários mais estudos com metodologia adequada e comparação da ozonioterapia com procedimentos placebo, assim como estudos comprovando as diversas doses e meios de aplicação de ozônio. CFM aprova Resolução nº 2.181/2018, que define critérios para uso desse procedimento na medicina.

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