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A oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em nível de especialização é permitida apenas para instituições de ensino superior devidamente credenciadas pelo sistema federal. É o que a­firma o Parecer nº 36/17 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Ferreira: cursos não credenciados funcionam apenas como cursos livres

“Cursos que não são credenciados são considerados ‘cursos livres’ e não estão autorizados a expedir certi­ficados de pós-graduação, apenas certi­ficados de participação sem valor de título de curso superior”, explica o relator e conselheiro federal Sidnei Ferreira.

O documento do CFM responde a uma demanda da Associação Brasileira de Médicos Pós-Graduandos ou Pós-Graduados em Cursos Reconhecidos pelo Governo Federal (ABMPÓS) sobre a regularidade de determinadas instituições que se intitulam escolas de pós-graduação médica certi­ficadas por uma faculdade.

A oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, no entanto, é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 1/07 e permitida apenas para Instituições de Ensino Superior (IESs) devidamente credenciadas.

Na Nota Técnica nº 388/13, o Ministério da Educação (MEC) de­ ne que “eventual terceirização de atividades acadêmicas de uma instituição, incluindo-se as relacionadas à oferta de curso de pós-graduação lato sensu e de transferência de prerrogativas institucionais, con­figura irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal”.

Ou seja, a instituição credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso, não podendo se limitar a chancelar certi­ficados emitidos por terceiros nem delegar suas atribuições. Caso a escola regularmente credenciada franqueie a oferta de curso superior por contrato, convênio ou parceria, apenas validando um serviço educacional realizado por instituição não-credenciada, estará con­figurada a irregularidade.

O Parecer CFM nº 36/17 reforça que “somente deverão ser registrados pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) títulos de especialidade e certi­ficados de áreas de atuação reconhecidos pela Comissão Mista de Especialidades e emitidos pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)”.

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