No dia 9 de março deste ano entra em vigor a Lei nº 14.308/22, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica integrada à Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive em seu planejamento estratégico para dar atenção integral a pacientes de zero a 19 anos de idade nas ações e nos programas de combate ao câncer.

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A lei determina que haja “encaminhamento ágil de crianças e adolescentes com suspeita de câncer para a realização de exames e para o tratamento em tempo oportuno nos casos confirmados”. Processos de vigilância, monitoramento e avaliação pelos órgãos de saúde pública das esferas federal e estadual, com capacitação dos profissionais da saúde, incluídos os da Estratégia Saúde da Família, também estão determinados.
Outro destaque da Lei nº 14.308/22 é a promoção da ciência e da tecnologia para melhorar o tratamento do câncer e os índices de sobrevida, além de incentivar a realização de programas de pesquisas científicas nos centros habilitados.
“Os governos federal e estaduais precisam estruturar a atenção à saúde. Importa-nos também o ensino e a pesquisa relacionadas à oncologia pediátrica”, afirma o conselheiro Florentino Cardoso.
Os estados terão até março de 2023 para elaborar os respectivos planos em conformidade com a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.