A Resolução CFM nº 2.378/24, que proíbe o médico de praticar a assistolia fetal em gestações a partir de 22 semanas, deve ser restaurada. Essa é a posição do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, em parecer direcionado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1141, que questiona a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Para o Paulo Gonet, o CFM tem incumbência de resolver dilemas éticos da medicina, não sendo arbitrária a Resolução nº 2.378/24. O PGR conclui que não há motivo para vetar a Resolução. Gonet também cita que o aborto em decorrência de estupro não é legalizado, só não é punível. Por isso, o indivíduo não poderia exigir dos serviços de saúde do Estado ou de médicos particulares que performem a operação.
Atualmente, a Resolução CFM nº 2.378/24 está suspensa por ordem do ministro Alexandre de Moraes até que a ADPF 1141 seja julgada pelo STF.
Feticídio – A assistolia fetal é um ato médico que, através administração de drogas no coração do feto, leva ao feticídio (óbito do feto) antes da interrupção de gravidez. No Brasil, ela é permitida no caso de gravidez oriunda de estupro, mesmo após a 22ª semana de gestação. Considerando que, a partir dessa idade gestacional, há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia, a realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico.
“A assistolia é induzida pela injeção de drogas, geralmente cloreto de potássio e lidocaína, no coração do feto. Ninguém em sã consciência pode concordar que tamanha crueldade seja um direito materno sobre o bebê”, afirma o relator da Resolução CFM nº 2.378/24, conselheiro federal Raphael Câmara. “O posicionamento do PGR vai ao encontro do entendimento do CFM. O STF tem que deliberar sobre a ADPF 1141 para protegermos a vida dos bebês brasileiros. Atualmente, três, em média, são assassinados por assistolia fetal no Brasil. Estamos falando de bebês formados, de oito e nove meses, que são assassinados. O Código Penal não concede esse direito”, argumenta Câmara.
O parecer de Paulo Gonet também foi elogiado pelo presidente do CFM, Hiran Gallo. “O bebê está vivo, mas não pode se defender. O direito de nascer deve ser preservado, com base na Constituição Federal e nos direitos fundamentais, assim como a medicina deve ser usada em defesa da vida e da segurança do ser humano. O parecer do PGR é uma defesa da vida ”, destacou Hiran Gallo.
O presidente do CFM também destaca que o CFM não é contra o chamado aborto previsto na legislação brasileira. “A lei deve ser cumprida, cabendo ao Ministério da Saúde e aos gestores do Sistema Único de Saúde criarem condições para que esse serviço seja oferecido às mulheres vítimas de estupro antes da 22ª semana de gravidez”, explica.
Acesse, AQUI, o parecer do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.