
Maria Teresa: relatório considerou riscos indicados
A troca do cristalino com finalidade refrativa (TCR) é técnica usual na prática médica, desde que obedecidos critérios, como a idade do paciente e o tipo de doença ocular. Esta orientação que é útil a oftalmologistas de todo o País consta do Parecer nº 2/22, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A TCR pode ser realizada em pacientes a partir dos 55 anos, portadores de presbiopia, hipermetropia moderada ou alta (>1,50 DE). O procedimento é recomendado ainda em olhos míopes sem rupturas periféricas não tratadas.
Sob relatoria da conselheira federal pelo estado do Amapá, a oftalmologista Maria Teresa Renó, o Parecer CFM nº 2/22 teve como base manifestações do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que apontou a necessidade de restrições para a realização da técnica, considerados os riscos também indicados por especialistas em retina e vítreo e catarata e implantes intraoculares que foram consultados pela entidade.
Para o oftalmologista José Beniz Neto, presidente do CBO na gestão 2020/2021, “a aprovação do procedimento como técnica convencional em medicina é de extrema relevância para os pacientes brasileiros, desde que observados os critérios. Os cirurgiões passam a realizar essa cirurgia com a segurança de um procedimento aprovado pelo órgão máximo da medicina brasileira, o CFM”.
Representante do CBO na Câmara Técnica do CFM, Marcos Pereira de Ávila repercutiu a opinião da entidade. “Consideramos o posicionamento do CFM um grande avanço”, destacou Ávila. O documento do CFM também defi ne que o procedimento não deve ser realizado nos mutirões de cirurgia de catarata, promovidos com a finalidade de combater a cegueira em pacientes com acuidade visual reduzida, causada pela opacificação do cristalino. O Parecer CFM nº 2/22 está disponível no Portal Médico, na seção NORMAS CFM. Acesse AQUI.