
Papa Francisco: defendendo atendimento baseado em padrões éticos
Papa Francisco, líder mundial da Igreja Católica, julgou como positivos os avanços na medicina que permitem prolongar a vida, mas ressaltou, em carta enviada aos médicos da Associação Médica Mundial (WMA), que “é moral[1]mente legal desistir ou suspender os cuidados terapêuticos quando seu uso não atende aos padrões éticos e humanísticos”. Ele destacou ainda que “isso é o que chamamos de ‘a justa proporção no uso de medicamentos’”, ecoando uma declaração de 1980 divulgada pelo Vaticano.
A manifestação do pontífice é consoante ao entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) expresso na Resolução nº 1.805/06, que permite ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
O Conselho reforça que devem ser garantidos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que causam sofrimento.
“A questão da dignidade humana, direito constitucional, está contemplada do ponto de vista ético na Resolução CFM nº 1.805/06, que trata da ortotanásia, e no artigo 41 do Código de Ética Médica, devendo o médico respeitar a autonomia do paciente e evitar o prolongamento da vida com tratamentos fúteis e desnecessários”, pontuou Hermann von Tiesenhausen, 1º secretário do CFM.
A manifestação do Sumo Pontífice, enviada à WMA, foi divulgada durante encontro no final de 2017, realizado na Academia de Ciências do Vaticano. A mensagem foi lida para uma centena de especialistas médicos de 30 países.
Em suas diretrizes, a WMA considera antiéticos a eutanásia médica (praticada por um médico) e o suicídio assistido (praticado por um paciente), escolha moral que se aproxima à da Igreja. No entanto, associações médicas da Holanda e do Canadá desejam retirar essa determinação.
Para o Papa, “não adotar ou interromper medidas desproporcionais evita um tratamento médico exagerado. Eticamente é completamente diferente da eutanásia, que é sempre ruim”.
No Brasil, a eutanásia é ilegal. O CFM normatiza na Resolução nº 1.805/06 a possibilidade de ortotanásia, ou seja, que, nos casos previstos para interrupção de tratamento, “o doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar”.
“É uma escolha que assume responsavelmente o limite da condição humana mortal, no momento em que constata que já não o pode contrastar. Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o fato de não poder impedi-la, como especifica o Catecismo da Igreja Católica. Essa diferença de perspectiva restitui humanidade ao acompanhamento do morrer, sem abrir justificações para a supressão do viver”, reforçou Francisco na carta aos médicos.
O tema foi discutido pelas entidades médicas mundiais no Brasil em março de 2017, em reunião da Confederação Médica Latino-Americana e do Caribe (Confemel), acompanhada pela WMA. Na Amé[1]rica Latina, o I Encontro sobre Dilemas Éticos Relativos ao Fim da Vida foi organizado pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pelo CFM, realizado no Rio de Janeiro também em 2017.