Dois novos pedidos de inscrição provisória no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) foram negados pela Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal (SJDF) a formados no exterior que não possuem diplomas revalidados no Brasil. Nas ações contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), julgadas em agosto, os autores solicitam a dispensa da revalidação dos diplomas para que possam atuar no enfrentamento da pandemia de Covid-19, enquanto durar a situação.

Apesar do argumento, os juízes entenderam que a situação não leva à dispensa de submissão do exame. Ao indeferir o pedido de tutela antecipada, a juíza Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida declarou: “não verifico que a situação de pandemia mundial pelo Covid-19 possa afastar, nos termos da lei, a necessidade de realização, ainda que temporária, do Exame Nacional Revalida para a expedição do diploma com validade em território nacional”. CONHEÇA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA.

 

 Argumento – Em outro processo, a autora também ingressou com pedido de tutela de urgência contra o CFM para que fosse expedido o registro provisório, permitindo a atuação dela como médica, afastando-se a exigência de revalidação do diploma expedido por entidade de ensino superior estrangeira. O enfrentamento da pandemia do coronavírus, enquanto perdurar a situação, foi novamente usado como justificativa.

Neste caso, o juiz Paulo Cesar Lopes indeferiu o pedido com o argumento de que a concessão de tutela antecipada requer prova de veracidade das alegações. Na decisão (ACESSE AQUI), o juiz declarou ser “impossível vislumbrar, neste momento processual, a prova inequívoca do direito da parte autora”. Assim, ausente um dos requisitos legais, o magistrado indeferiu a tutela requerida. Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
   

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