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A Ordem Médica Brasileira (OMB) não credencia especialistas, título que só pode ser concedido aos médicos concluintes de residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou que se titularem pelas sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB). A decisão foi proferida em ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que tramita na Justiça Federal.

O despacho pode ser acessado AQUI.

No documento, a juíza cita a lei nº 6.932/81 e o parágrafo único do Decreto nº 8.516/15, o qual estabelece quem pode conceder o título de especialista em medicina no Brasil, ou seja, a AMB e a CNRM. “Desta feita, (…) tenho que deve ser deferida a tutela de urgência para que a requerida (a OMB) se abstenha de ofertar o título de especialista aos médicos”, definiu a magistrada.

Na decisão, ela também afirmou que o CFM, “em função de sua competência de zelar pelo bom exercício da medicina e fiscalizar o desempenho dessa atividade”, tem “legitimidade para pleitear o cumprimento das normas” que “objetivam, justamente, que os profissionais que venham a exercer determinada especialidade tenham, de fato, obtido tal título ne tempo e forma exigidos na legislação”.

 

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