CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

 

 

A mesa redonda “Ética da Objeção de Consciência na Prática Clínica” foi um dos destaques da programação do VII Encontro Luso-Brasileiro de Bioética do CFM e II Congresso Nacional da Sociedade Brasileira de Bioética Médica, realizados na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), nos dia 7 e 8 de julho. Os trabalhos da mesa foram coordenados pelo conselheiro federal Alessandre Gomes de Lima e moderados pelo diretor do CFM, Mauro Ribeiro.

 

O advogado Flávio Dias abriu as exposições com o tema “Conceito e fundamentos da objeção de consciência: limites éticos e legais no atendimento à saúde”. Ele apontou uma “crise de responsabilidade” no Direito Médico, em que o Direito Penal, concebido como último recurso do Estado, tem sido acionado em primeiro lugar diante de intercorrências.

 

Para o palestrante, a fluidez dos conceitos gera insegurança nos médicos, agravada pela suspensão judicial de parte da resolução do CFM de 2019 sobre o tema. “Nós temos um problema na objeção de consciência que é a falta de segurança jurídica”, afirmou. Lembrando que os direitos do paciente já foram fixados em legislação própria, defendeu: “Talvez, tenhamos que trabalhar numa lei específica à objeção de consciência.”

 

Na sequência, o palestrante internacional Duarte Nuno Vieira, presidente da Academia Nacional de Medicina de Portugal, tratou dos “Conflitos entre direitos individuais e dever profissional”. Segundo ele, a medicina nunca dispôs de tantos conhecimentos e, paradoxalmente, nunca foi tão confrontada com dilemas éticos: “A ciência diz-nos aquilo que podemos fazer e a ética continua a interrogar-nos diariamente sobre aquilo que devemos fazer.”

 

Para o professor, o conflito nasce da coexistência de dois valores fundamentais amparados na mesma dignidade humana, os direitos individuais protegem a liberdade de cada pessoa; os deveres profissionais, a confiança da sociedade nas profissões. “Quando dois direitos fundamentais parecem incompatíveis, a missão da ética não é escolher um vencedor, é impedir que ambos se transformem em vencidos”, resumiu. Ele propôs um percurso de deliberação prudencial que inclui esclarecer rigorosamente os fatos, verificar o que a boa prática clínica recomenda, identificar todos os valores éticos envolvidos, compreender a posição do doente, analisar a natureza da objeção invocada e procurar soluções conciliatórias.

 

 

Reconhecimento – Durante o evento, em nome da Academia Nacional de Medicina de Portugal, Duarte entregou condecoração ao presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.

 

No momento dos debates, o moderador Mauro Ribeiro associou a objeção de consciência à recusa terapêutica e às diretivas antecipadas de vontade, regulamentadas pelo CFM em 2012. “Essa resolução eu reputo como uma das resoluções mais importantes da história da nossa instituição. Ela praticamente tem a força de lei”, afirmou.

 

O diretor convidou então, em participação surpresa, o ex-presidente do CFM Roberto Luiz d’Avila, atualmente conselheiro regional do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), que relatou a construção da resolução das diretivas antecipadas de vontade. “Éramos um corpo de conselheiros absolutamente unidos por uma causa. Foi uma construção coletiva, como deve ser todo o nosso trabalho”, afirmou.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.