O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), em decisão que conferiu efeito suspensivo à apelação interposta na Ação Civil Pública n° 5021263-50.2019-4.03.6100, determinou a suspensão da eficácia do § 2º do artigo 5º da Resolução CFM nº 2.232/2019, além da suspensão parcial dos artigos 6º e 10º da mesma resolução, especificamente em relação à assistência e atendimento ao parto. Acesse a íntegra da decisão aqui
Justiça Federal suspende parte da Resolução CFM nº 2.232/2019
06/06/2024 | 14:44