Nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) amplia a prescrição eletrônica de medicamentos sujeitos a controle especial; CFM participou da construção das soluções e já oferece plataforma integrada ao sistema
A partir desta quarta-feira (30), médicos de todo o Brasil poderão emitir eletronicamente Notificações de Receita, incluindo os tradicionais receituários amarelos e azuis, além de outros modelos previstos na regulamentação sanitária. A nova etapa também amplia as possibilidades de emissão e controle eletrônico das Receitas de Controle Especial e das Receitas Sujeitas à Retenção, conforme as regras aplicáveis a cada categoria. A mudança é possível devido à implementação das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado pela RDC Anvisa nº 1.000/2025. A medida não elimina os receituários em papel e, neste momento, a emissão eletrônica continua sendo facultativa.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou das discussões e da construção das soluções que contribuíram para a implantação desse novo modelo, com a formalização de um ACT (Acordo de Cooperação Técnica), voltado à integração entre as duas instituições e ao desenvolvimento conjunto de ações relacionadas à integração com o SNCR, visando garantir que apenas médicos habilitados possam solicitar a numeração dos receituários. A experiência acumulada pelo CFM com a prescrição eletrônica, a certificação digital e a segurança dos documentos médicos foi importante para o desenvolvimento de um fluxo nacional integrado e com maior rastreabilidade.
Anvisa – Durante webinar promovido pelo CFM em setembro (veja aqui), o 1º secretário do CFM e diretor da Coordenação de Informática da autarquia, Hideraldo Cabeça, destacou a trajetória desse trabalho e a importância da integração entre CFM, Anvisa e Conselho Federal de Farmácia (CFF). “Começamos esse trabalho ainda durante a pandemia, quando construímos, em conjunto com a Anvisa, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o Conselho Federal de Farmácia, soluções que permitiram a emissão eletrônica de receitas de controle especial. Mas ainda faltava avançar sobre as Notificações de Receita, especialmente os receituários amarelos e azuis. Era necessário criar uma solução que garantisse não apenas a segurança da prescrição, mas também a rastreabilidade de todo o processo”, explica Hideraldo Cabeça.
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) foi instituído pela Anvisa em 2024 e passou a centralizar, em uma base nacional, a gestão da numeração das Notificações de Receita, mantendo as Vigilâncias Sanitárias como responsáveis pela concessão e pelo controle dessas numerações. Com a nova etapa, o sistema passa a oferecer funcionalidades para emissão e controle eletrônico de diferentes tipos de receituários.
GLP-1 – Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das Notificações de Receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida. Também passam a integrar o fluxo eletrônico, conforme suas regras específicas, as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, categoria que inclui, entre outros exemplos, receitas de antimicrobianos e de agonistas do receptor GLP-1. A Anvisa ressalta que Receita de Controle Especial e Receita Sujeita à Retenção são categorias distintas e não devem ser confundidas.
Na prática, o médico continuará utilizando seu sistema de prescrição eletrônica. A diferença é que, para emissão dos receituários eletrônicos contemplados pelo SNCR, a plataforma deverá estar integrada ao sistema nacional. No caso das Notificações de Receita, a numeração continuará sendo concedida pela Vigilância Sanitária competente e, depois de disponibilizada, será utilizada pelo sistema de prescrição para a emissão do documento eletrônico. O médico não precisa acessar diretamente o SNCR para realizar a prescrição.
Prescrição eletrônica – A Plataforma de Prescrição Eletrônica do CFM já está integrada ao SNCR e preparada para essa nova etapa. Disponibilizada gratuitamente aos médicos, a solução permite a emissão de documentos médicos eletrônicos e incorpora os requisitos previstos para os novos fluxos de prescrição. Acesse AQUI Prescrição Eletrônica do CFM.
Outro ponto fundamental é a assinatura eletrônica. Para as prescrições que exigem assinatura qualificada, o médico deverá utilizar certificado digital no padrão ICP-Brasil, como o certificado disponibilizado gratuitamente pelo CFM aos médicos brasileiro (solicite o seu AQUI). A assinatura eletrônica avançada, como a utilizada em determinados serviços do gov.br, não substitui a assinatura qualificada nos casos em que a regulamentação exige ICP-Brasil.
O novo fluxo também envolve as farmácias. Os estabelecimentos terão acesso às funcionalidades necessárias para consultar e registrar a utilização das receitas eletrônicas, permitindo maior controle sobre o ciclo do documento, desde sua emissão até a dispensação. O objetivo é ampliar a segurança e a rastreabilidade, reduzindo possibilidades de utilização indevida ou reutilização das prescrições.
Receitas em papel – É importante destacar que a nova etapa do SNCR não significa o fim das receitas em papel. Os receituários físicos continuam válidos, observadas as regras específicas de cada tipo de documento. A implantação do modelo eletrônico ocorrerá de forma gradual, permitindo a adaptação dos diferentes participantes do processo.
No caso das Receitas de Controle Especial e das Receitas Sujeitas à Retenção, haverá período de transição: até 29 de outubro poderão coexistir receitas em papel, receitas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas eletrônicas integradas. A partir de 30 de outubro, quando uma dessas receitas for emitida eletronicamente, deverá estar integrada ao SNCR. A emissão eletrônica, contudo, não se torna obrigatória.
A RDC nº 1.000/2025 também trouxe mudanças para os receituários físicos, com novos modelos e regras de preenchimento, impressão e utilização. A Anvisa esclarece que os novos modelos passaram a ser obrigatórios para novas impressões desde 18 de maio de 2026. Oss estoques de modelos anteriores já impressos podem continuar sendo utilizados, conforme as regras aplicáveis.
Regras Sanitárias – A mudança não altera a classificação, estabelecida pela regulamentação sanitária, das substâncias e medicamentos. A modificação se deu, principalmente, a forma de emissão, controle e rastreabilidade dos receituários. Medicamentos que já exigiam Notificação de Receita, por exemplo, continuam submetidos às mesmas regras sanitárias quanto à sua classificação e dispensação.
Para o CFM, a implementação do SNCR representa um avanço na segurança da prescrição médica e na integração entre médicos, sistemas de prescrição, farmácias, Vigilâncias Sanitárias e órgãos reguladores. “O objetivo sempre foi permitir que os médicos pudessem prescrever eletronicamente com segurança, trazendo maior rastreabilidade e facilitando todo o processo, da prescrição à dispensação. O CFM continuará trabalhando para que essa transição seja realizada de forma segura e tranquila para os médicos”, afirma Hideraldo Cabeça.
Saiba mais
O CFM disponibilizou um hotsite específico com informações, orientações e materiais sobre a RDC Anvisa nº 1.000/2025: RDC Anvisa nº 1.000/2025 – CFM. Acesse AQUI
Também está disponível a Plataforma de Prescrição Eletrônica do CFM
Os médicos podem ainda assistir (abaixo) ao Webinar CFM “RDC Anvisa nº 1.000/2025: O que muda para o médico na prescrição de medicamentos?”, realizado com participação do CFM, Anvisa e Conselho Federal de Farmácia, que apresenta as principais mudanças e demonstra o funcionamento da plataforma.