A Resolução nº 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da responsabilidade técnica de coordenadores de curso de medicina em campos de estágio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 01 de agosto de 2025 e entrará em vigora dia 1º de outubro deste ano. Trata-se de uma resolução inovadora que amplia a fiscalização de campos de estágio, dando maior segurança ao ato médico e garantindo o ensino de habilidades práticas aos estudantes de medicina nos locais de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Associação de Mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (AMIES) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 7.864) solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão integral da resolução.
No dia 19 de setembro de 2025, o ministro relator Flávio Dino reconheceu a legalidade da resolução, mantendo a sua vigência e suspendendo liminarmente trechos que podem ser verificados aqui. Em tempo, o CFM se manifestará processualmente, mas, há pontos de extrema importância nessa decisão que merecem ser destacados:
1- A resolução CFM nº 2.434/2025 continua válida e entrará em vigor no dia 01/10/2025, excetuando-se nos artigos que estão temporariamente suspensos.
2- Foi reconhecido o direito do CFM de fiscalização do ato médico.
3- Foi ratificado que o CFM e os CRMs “podem e devem apontar irregularidades”, se reportando as autoridades competentes como o MEC.
4- Houve o reconhecimento de que as intervenções do CFM visando assegurar padrões de qualidade e conformidade com os objetivos fundamentais da educação nacional não são obstáculos a livre iniciativa e podem ser realizados.
5- Reconhece a OBRIGATORIEDADE do coordenador do curso de medicina e do internato médico serem MÉDICOS e reconhece a exigência de comunicação pelas IES quanto à identidade do médico designado como coordenador do curso para que seja viabilizada a fiscalização ética e técnica da atuação profissional.
6- Fica mantida os princípios gerais da resolução CFM 2.434/2025 em seus principais eixos: o estabelecimento da responsabilidade técnica do coordenador do curso de medicina quanto aos campos de estágio; a obrigatoriedade do coordenador e todos os professores de disciplinas médicas serem médicos regularmente inscritos nos CRMs onde ocorrerem os estágios obrigatórios; a comunicação ao CRM de quaisquer irregularidades, infrações éticas ou eventos adversos graves observados nos campos de estágio que envolvam estudantes, professores ou preceptores; o cadastro de todas as informações sobre os campos de estágio e a identificação dos coordenadores.
Brasília, 20 de setembro de 2025.
Conselho Federal de Medicina (CFM)