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Conselho Federal de Medicina

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A quantidade de faculdades de medicina no Brasil mais que dobrou desde 2010, passando de 181 para 376, o que significa dizer que foram criadas mais escolas médicas em 12 anos (191) do que em todo o século passado. Os números foram apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (17), durante audiência pública para discutir a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina.

“Temos a responsabilidade de entregar à sociedade médicos bem formados e não conseguiremos isso com essa proliferação indiscriminada de escolas médicas”, defendeu o 1º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Cavalcante. Em seu pronunciamento, ele destacou que, entre os efeitos do boom de escolas na última década, está a queda na qualidade da formação médica e o aumento da disparidade da densidade médica entre as Regiões e as cidades.

A expansão da oferta de graduação em medicina é um processo ainda em curso e foi intensificada após 2013, impulsionada por uma política de abertura de escolas médicas amparada no pretexto de reter médicos em áreas desassistidas e de menor densidade de profissionais. Atualmente, dois terços das escolas médicas são particulares e 97% desses cursos foram criados a partir de 2001.

De acordo com o vice-presidente do CFM, mais de 200 escolas recém-criadas estão localizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. “Mais de 80% dessas escolas não atenderiam os requisitos mínimos estabelecidos no artigo 3º da Lei 12.871/13 (Mais Médicos)”, destacou. Mais de cem pedidos liminares pedem a abertura de novas escolas médicas a margem dos preceitos legais.

“Um contador, um advogado ou qualquer outro profissional pode arruinar a vida de uma pessoa civil, criminal ou patrimonialmente. Mas um médico, quando erra, pode acabar com uma vida. Basta que ele falhe na dosagem de insulina ou que não saiba entubar o paciente no momento crucial. Aí está o preço do médico mal formado”, alertou.

ADC 81 e ADI 7187 – A discussão sobre o ensino médico foi levada ao STF a partir da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, ambas relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. Na ADC 81, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defende a exigência, enquanto o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) sustenta que a medida favorece grandes grupos e viola a autonomia universitária, entre outros princípios.

O objetivo da audiência, segundo o ministro relator, é obter “subsídios técnicos e fáticos” acerca da política pública instituída pela Lei 12.871/13, especialmente sobre os impactos que o chamamento público acarreta na oferta, distribuição e qualidade dos médicos do Brasil. Além do CFM, foram convidados pelo ministro Gilmar Mendes a participarem do evento representantes de entidades da sociedade civil nas áreas de educação e saúde, universidades, autoridades do Poder Executivo, parlamentares, ex-ministros, secretarias de Saúde, municípios e estudantes de Medicina.

“Não importa ao CFM que os players da ADC ou da ADI sejam gigantes da educação privada, com pensamentos e interesses diversos. O que importa ao Conselho Federal de Medicina, como maior instituição reguladora da Medicina no mundo, é que o legislador, ao escrever a Lei, procurou proteger a sociedade de profissionais mal formados”, finalizou Jeancarlo Cavalvante.

Confira a transmissão completa da audiência no canal do STF no YouTube

 

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