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Deputado Duarte Jr. (PSB-MA) recebe integrantes do CFM para tratar do PL que revisa a lei dos planos de saúde

Com o objetivo de avaliar os impactos da aprovação do Projeto de Lei (PL) 7419/2006, que revisa a lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde, os membros do Conselho Federal de Medicina (CFM) se reuniram, na terça-feira (23), com o relator da proposta na Câmara, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O parlamentar, que foi presidente do Procon do Maranhão e dos Procons do Nordeste, foi designado para o cargo no último dia 3. O PL tramita em regime de urgência e será apreciado no plenário.

No encontro com o 1º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, e com os conselheiros Salomão Rodrigues, coordenador da Comissão de Assuntos Políticos da autarquia, e Luís Guilherme Teixeira (coordenador da Comissão de Saúde Suplementar), o deputado Duarte Jr. informou que realizará duas audiências públicas sobre a proposta e já convidou o CFM para participar.

Ajustes – Na reunião com o relator, os integrantes do Conselho apresentaram sugestões para ajustes no texto em debate. O principal ponto defendido se refere à contratualização entre os prestadores de serviço, ou seja, os médicos, que atendem os pacientes, e as operadoras dos planos de saúde.

“O deputado demonstrou vasto conhecimento sobre o assunto. Nós apenas esclarecemos alguns pontos. Por exemplo, é de suma importância que os contratos com as operadoras incluam a revisão periódica dos preços dos honorários, com indicação de percentuais de reajuste, de indicadores e prazos de reajuste. Isso tem que ocorrer na prática. Não pode só ficar no papel”, afirmou Cavalcante.

De acordo com a Lei da Contratualização (13.003/2014), cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixar um índice de reajuste em casos específicos, quando a operadora de plano de saúde e o prestador de serviço não chegarem a um acordo até o dia 31 de março de cada ano. “Porém, isso acaba não ocorrendo. Portanto, temos a oportunidade, nesse projeto de lei que tramita na Câmara, de mudar isso”, comentou o conselheiro Luís Guilherme Teixeira.

Para Salomão Rodrigues, do ponto de vista dos prestadores de serviço, a obrigatoriedade de contratos formais com as operadoras não apenas permite a revisão periódica dos preços pagos como significa o fim da prática do descredenciamento imotivado. “É importante que o texto que saia do Congresso Nacional traga mais segurança para o setor. Assim, todos sairão ganhando, especialmente o usuário final dos planos de saúde”, explicou.

Beneficiados – A saúde suplementar, sistema de planos privados de assistência à saúde, atende às necessidades clínicas e cirúrgicas de mais de 49 milhões de pessoas no Brasil. A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, estabelece as regras gerais do setor, enquanto que a ANS regulamenta as relações entre operadoras de planos, consumidores, prestadores de serviços, entre outros grupos.

Diante da importância e complexidade deste setor, centenas de projetos de lei foram propostos nos últimos anos visando alterar as regras que o regem. O Projeto de Lei nº 7.419, de 2006, originado do Senado, encabeça um bloco com mais de 260 projetos apensado, que abordam assuntos como direito a acompanhamento de paciente internado; ressarcimento ao erário público das despesas de beneficiários de planos que tenham sido atendidos no SUS; cobertura de planos de saúde; inclusão de procedimentos específicos no rol; carências; reajustes; rescisão ou suspensão do contrato.

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