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O Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal contra a Lei Distrital nº 7.530/24, que autoriza a prescrição de medicamentos por enfermeiros. Em sua manifestação, a desembargadora Gislene Pinheiro considerou que a norma “invade a competência privativa da União para legislar sobre o tema”, além de acarretar riscos à proteção à saúde da população local”. Conheça aqui a íntegra do PARECER.

Sobre a regra editada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e impugnada, o MPDFT apontou a inconsistência do texto considerando a própria Lei Federal nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da profissão de enfermeiro. Segundo destacou, a referida norma “já estabelece os três requisitos que autorizam os referidos profissionais a prescreverem medicamentos excepcionalmente”. Conforme relatou, a Lei Federal estabelece como condição “que o profissional integre equipe de saúde, que o medicamento a ser prescrito esteja estabelecido em programa de saúde pública e que tal rotina seja aprovada pela instituição de saúde”, frisou a magistrada.

Manifestação do CFM – O Conselho Federal de Medicina apoiou o questionamento apresentado pelo Sindicato dos Médicos do DF e ingressou no processo como amicus curiae ratificando o questionamento ajuizado pela entidade. No âmbito de sua participação, o Conselho apresentou parecer técnico sustentando a inconstitucionalidade da lei distrital, em razão da invasão da competência da União. Além do informe jurídico, a Autarquia frisou ainda os possíveis riscos à segurança sanitária decorrentes da ampliação indevida das atribuições dos enfermeiros.

A declaração foi feita pela promotora, que alertou para “a insegurança jurídica causada com a aprovação da lei impugnada e os riscos à proteção à saúde da população local”, ressaltou Gislene Pinheiro. Diante do parecer favorável do MPDFT à declaração de inconstitucionalidade, procuradores do CFM desde já têm atuado junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), visando ao julgamento favorável do pleito e à consequente anulação da Lei Distrital nº 7.530/24.

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