O Ministério da Saúde afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.427/2025, que atualiza a regulamentação da atuação médica nos procedimentos de transgenitalização no Brasil, segue os parâmetros do Sistema Único de Saúde (SUS) e que não identificou qualquer prejuízo decorrente da publicação da norma. O documento é assinado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e foi encaminhado ao STF na última segunda-feira (18).
A manifestação da pasta foi solicitada pelo ministro do Supremo Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806, proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat). A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se manifestado, na última sexta-feira, com pedido de indeferimento de medida cautelar que suspendeu a resolução e propôs a realização de uma audiência pública para debater o tema.
As duas entidades são contrárias à resolução do CFM, que proibiu o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes e a hormonização cruzada para adolescentes menores de 16 anos e estabeleceu a idade mínima de 21 anos para a realização de cirurgias de afirmação de gênero que impliquem potencial efeito esterilizador.
No ofício, o Ministério da Saúde explicou que no SUS o processo transexualizador é regulamentado por normativas ministeriais, especialmente portarias, e o processo contempla duas modalidades de assistência: cuidado ambulatorial, que inclui acolhimento, atendimento clínico, acompanhamento por equipe multiprofissional e terapia medicamentosa com hormônios; e atenção hospitalar, que envolve os procedimentos cirúrgicos voltados à adequação do fenótipo.
“Salienta-se, por oportuno, que não foi identificado, até a presente data, mapeamento de eventuais prejuízos decorrentes da edição da Resolução CFM n° 2.427/2025, a qual estabelece a idade mínima de 18 anos para o início da hormonioterapia e de 21 anos para a realização de procedimentos cirúrgicos, em conformidade com os parâmetros atualmente vigentes no processo transexualizador do SUS”, diz o documento.
O ofício ainda destaca que a resolução do CFM “observa os objetivos, diretrizes, princípios e normas estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em consonância com o SUS e com a Constituição Federal, de modo que a análise da matéria encontra fundamento nesse arcabouço normativo, assim como, que a condução do programa do processo transexualizador no âmbito do SUS segue as melhores evidências científicas, em respeito e atenção às crianças e adolescentes”.
Para o relator da resolução, conselheiro federal Raphael Câmara, a posição do Ministério da Saúde e da AGU robustecem ainda mais a legalidade da norma do CFM e protege crianças e adolescentes do uso inadequado e indiscriminado de hormônios e bloqueadores. “Não é cabível que a população aceite que uma criança de nove anos de idade possa ser submetida a bloqueio hormonal, impedindo o progresso da puberdade. Essa idade não permite uma tomada de decisão consciente, muito menos cirurgias que podem provocar esterilidade antes de 21 anos de idade, de acordo com a lei do Brasil”, afirmou.
Ele destacou que a resolução do CFM está vigente pelo STF, mas uma decisão recente da Justiça Federal do Acre suspendeu a norma. “Agora, estamos trabalhando para que o Supremo revogue essa suspensão. Precisamos do apoio da sociedade para a proteção de crianças e adolescentes brasileiros”, comentou.