
O coordenador jurídico do CFM Alejandro Bullón integrou a mesa que discutiu aspectos éticos a respeito da divulgação e exposição de informações do paciente
O primeiro dia do evento encerrou com a mesa temática “guarda de prontuários e responsabilidade médica”. Com exposição do coordenador jurídico do CFM, José Alejandro Bullón, o debate envolveu aspectos éticos a respeito da divulgação e exposição de informações do paciente. “Entre o enfermo e Deus, está o médico; e esta relação passa pela confiança. A constituição e a legislação federais e o código de ética médica garantem a proteção aos dados sigilosos contidos no prontuário”, afirmou Bullón.
De acordo com o advogado, o Ministério Público não pode requisitar prontuários médicos diretamente para fins de investigação criminal sem prévia autorização específica. Por fim, foram apresentadas as nuances da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) atreladas às informações contidas em prontuários físicos e digitais, além de um modelo de protocolo de tomada de decisão quando do pedido de disponibilização do prontuário por autoridades. “A negativa de acesso administrativo não é obstrução de justiça; é cumprimento do dever ético e constitucional”, concluiu Alejandro Bullón.
A mesa foi coordenada por Débora Nóbrega Cavalcanti, 2ª vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB), moderada por Alceu Peixoto, conselheiro federal suplente pelo estado de Alagoas, e teve a secretaria de Inês Tavares Vale e Melo, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC).