
Autarquia divulga os valores a serem cobrados em 2027, com descontos para recém-formados e residentes. Algumas pessoas jurídicas também terão direito à anuidade reduzida.
Atendendo ao estabelecido pela legislação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução nº 2.465/26 com os valores das anuidades e taxas a serem pagas pelos médicos no próximo ano. A anuidade foi reajustada em 4,33%, que corresponde à inflação de julho de 2025 a junho de 2026 registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Terão desconto de 80% os médicos recém-formados e pessoas jurídicas que atenderem a determinadas condições. Já os médicos inscritos em programas de residência pagarão 20% a menos do que os demais profissionais.
O relator da Resolução e 2º tesoureiro do CFM, Carlos Magno Pretti Dalapicola, explica que os critérios para os descontos foram debatidos em reunião com os tesoureiros dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e que o objetivo da proposta foi a manutenção dos recursos financeiros necessários a manutenção das atividades continuadas e projetos dos Conselhos de Medicina, “ao mesmo tempo garantindo o equilíbrio financeiro dos médicos e empresas inscritos nos CRMs”.
“Os incentivos fiscais continuaram os mesmos, especialmente o desconto de 80% no valor da inscrição para as empresas constituídas exclusivamente para atender plano de saúde e para o médico recém-formado”, enfatiza Dalapicola.
Pagamento antecipado – O vencimento da anualidade, no valor de R$ 989,00, será em 31 de março de 2027, mas quem fizer o pagamento até 31 de janeiro terá um desconto de 5% e pagará 939,55. O desconto será de 3% para quem fizer o pagamento até 28 de fevereiro, ficando em 959,33. Os médicos também terão a opção de dividir a anualidade em até cinco vezes, no cartão de crédito, perdendo o direito ao desconto.
Os médicos residentes terão um desconto adicional de 20%, que será cumulativo sobre o desconto de pontualidade. Dessa forma, um residente que pagar sua anualidade até 31 de janeiro de 2027, pagará R$ 751,64 e se fizer o pagamento até 28 de fevereiro, R$ 767,46. Caso o médico se torne residente após o vencimento da anuidade (31/03/27), poderá requerer o desconto de 20% sobre o valor proporcional aos meses restantes do ano. Para ter direito ao benefício, o residente deve fazer o requerimento ao CRM onde está inscrito e apresentar declaração do programa de residência.
Isenções – Estão isentos da pagar a anuidade os médicos com mais de 70 anos, ou que chegarem a essa idade em 2027. Também não pagam a anuidade, os médicos que atuam exclusivamente como militares.
Poderão ficar isentos, temporária ou definitivamente, os médicos portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisiairreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados adiantados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose). A doença deve ser comprovada por laudo emitido pelo médico assistente.
Pessoa jurídica – As pessoas jurídicas inscritas até 31 de dezembro de 2026 poderão requerer ao CRM da sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2027, um desconto de 80% caso atendam os seguintes critérios: tenham no máximo dois sócios, sendo um deles médico; realizem apenas atividades médicas (sem exames complementares para diagnóstico); não possuam filiais e não contratem serviços médicos de terceiros.
“Essa isenção visa beneficiar, principalmente, àqueles médicos que são obrigados a abrir uma pessoa jurídica para atender por planos de saúde. Entendemos que não são empresas, mas uma decorrência da pejotização da atividade médica”, argumento Dalapicola.
O prazo para o pagamento da anuidade devida pelas pessoas jurídicas termina no dia 31 de janeiro. O valor a ser cobrado vai depender do capital social da empresa, sendo que a primeira faixa corresponde a quem tem um faturamento anual de até R$ 50 mil.
São isentos do pagamento da anuidade todos os estabelecimentos hospitalares e de saúde públicos (mantidos pela União, estados e municípios), bem como autarquias e fundações públicas de saúde, e as instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes reconhecidos como de utilidade pública.
“O CFM e os CRMs prestam um importante serviço público, não só no julgamento ético dos profissionais que desrespeitam os princípios hipocráticos, mas também fiscalizando as condições de atendimento à população e regulamentando a atividade médica. É importante que o sistema tenha condições financeiras de se sustentar, mas que o médico também se sinta confortável no pagamento”, explica o 2º tesoureiro do CFM.