O médico poderá atender em seu consultório privado pacientes particulares e de planos de saúde, organizando agendas distintas para cada segmento. É o que esclarece o Parecer nº 01/26, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o qual enfatiza que o médico tem “autonomia para organizar sua agenda”, respeitando-se os princípios éticos e a autonomia contratual.
O posicionamento da Autarquia foi emitido em resposta a um questionamento do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). O Parecer destaca que não é permitida a dupla cobrança pelo mesmo ato médico, a complementação indevida de honorários e a indução para que o paciente opte pelo atendimento particular.
O texto também estabelece que no contrato escrito com a operadora devem ser definidos os dias e horários para o atendimento aos pacientes do plano de saúde e pactuados o número de atendimentos a serem realizados pelo convênio médico.

O novo parecer do CFM atualiza entendimento anterior e está alinhado ao atual marco legal da saúde suplementar, reforçando a segurança jurídica e a uniformização de interpretações no sistema conselhal sobre a organização da agenda do médico entre pacientes particulares e de planos de saúde. O texto também está baseado no Código de Ética Médica, que veda a prática discriminatória, proíbe a mercantilização da medicina, garante a autonomia profissional e assegura condições dignas de trabalho.
“É indispensável que as condições de agendamento estejam disponíveis de maneira clara. Uma vez ciente de que determinado horário integra a agenda particular do médico, e optando livremente por essa modalidade, o paciente poderá ser atendido como particular, assumindo o pagamento integral da consulta, ainda que seja beneficiário de plano de saúde. Nessa hipótese, não há infração ética, desde que a escolha decorra de decisão espontânea e esclarecida do paciente”, esclarece o relator Parecer 01/26, o conselheiro federal por Sergipe, José Elêrton Secioso de Aboim (foto).
Saiba mais sobe o parecer 01/26 nas redes sociais do CFM.
