Atenção: a qualquer tempo pode-se aditar o contrato em caso de desequilíbrio econômico e/ou financeiro (Scott Graham)

Está aberto o prazo de negociação dos reajustes que serão aplicados aos contratos entre médicos e operadoras de planos de saúde. Anualmente, o reajuste é negociado ao longo do primeiro trimestre e aplicado na data do aniversário do contrato. A Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu) do Conselho Federal de Medicina (CFM) volta a alertar os médicos sobre os requisitos mínimos que devem constar no acordo de trabalho com as empresas.

Para atender demandas dos prestadores de serviços, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou um canal exclusivo em sua central de atendimento.

Nele podem ser registradas reclamações sobre inexistência de contrato escrito, contrato não adaptado, não aplicação de reajuste, faturamento e pagamento de serviços (glosa, inadimplência, auditoria), infração ao Código de Ética, fator de qualidade e substituição de prestador não hospitalar, entre outros temas.

Regras – Todas as orientações sobre contratualização constam em cartilha elaborada pelo CFM com a Associação Médica Brasileira. O documento reúne destaques da Lei nº 13.003/14, em vigor desde 2015.

Se operadora e prestador não chegarem a um acordo, cabe à ANS fixar um índice de reajuste. Nestes casos, o cálculo será baseado no Índice Nacional ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que corresponde ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato.

PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTRATUALIZAÇÃO

  • Contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes.
  • A forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo
  • Contratos não devem propor fracionamento de qualquer índice.
  • O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio, que deverá ser adotado em sua integralidade.
  • Prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato.
  • Sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser formalizado termo aditivo de reajuste.

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17 fev 2021
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