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Estabelecimentos de saúde que atendem a um número reduzido de pacientes estão isentos da exigência de admissão de um profissional farmacêutico para atuação no dispensário de medicamentos da unidade.  “O médico responsável técnico é plenamente apto a responder pela prescrição, guarda, controle, dispensação e aplicação de medicamentos, inclusive psicotrópicos”, permissão definida no Parecer CFM nº 13/2026 (ACESSE AQUI), aprovado pelo Conselho na Sessão Plenária de abril deste ano.

O entendimento foi relatado pelo conselheiro Jeancarlo Fernandes Cavalcante, que justifica a análise com base na Lei nº 5.991/1973, que regula o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos. O normativo “distingue expressamente farmácias e drogarias de dispensários de medicamentos”, diz o parecer, relatado pelo conselheiro Jeancarlo Fernandes Cavalcante. Também 3º vice-presidente do CFM, o conselheiro possui especialização em Gestão de Saúde, pela Universidade Nova, de Lisboa.

*Estabelecimentos de saúde* – Considerando essa diferenciação, o relator destaca o art. 15, “claro ao exigir farmacêutico responsável técnico apenas para farmácias e drogarias, não estendendo essa obrigatoriedade a dispensários de medicamentos”. O texto do parecer ressalta ainda a edição da Lei nº 13.021/2014, que posteriormente redefiniu farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde. Apesar da atualização, “não houve, contudo, revogação expressa nem tácita da Lei 5.991/73, permanecendo válida a distinção legal entre dispensário e farmácia/drogaria”, frisa o documento.

Na avaliação do conselheiro, “não se pode estender, por analogia ou interpretação ampliativa, a exigência de farmacêutico a dispensários, sob pena de violação ao princípio da legalidade”.  Na orientação expressa no Parecer nº 13, “tal entendimento se aplica com ainda mais razão a clínicas médicas de pequeno porte”. Nesses casos, conclui o relator, “a exigência de farmacêutico carece de amparo legal e viola os princípios da legalidade, razoabilidade e acesso à saúde”, afirma o Parecer.

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