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Quando pais ou responsáveis legais de um recém-nascido determinarem que não seja realizada a profilaxia contra oftalmia neonatal, a negativa deve ser registrada no prontuário médico do bebê e comunicada às autoridades competentes, como Conselho Tutela e o Ministério Público. É o que esclarece o Parecer nº 10/26 (acesse aqui), do Conselho Federal de Medicina, que respondeu a um questionamento feito por um médico neonatologista.

Segundo o médico, muitas mães têm recusado a aplicação do colírio usado para prevenir a oftalmia neonatal, apesar dessa profilaxia ser prevista em lei e recomendada pelo Ministério da Saúde e pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica. A oftalmia neonatal é uma infecção ocular que acomete a conjuntiva de bebês no prazo de 24 horas até um mês de nascimento, frequentemente provocada pela bactéria neisseria gonorrhoege, sendo uma causa significativa de cegueira infantil. A aplicação do colírio é o melhor antídoto contra essa bactéria.

Inicialmente, era aplicada uma gota de nitrato de prata em cada olho do recém-nascido, “mas hoje há uma recomendação do Ministério da Saúde que seja utilizada a iodopovidona a 2,5%, ou pomada de eritromicina 0,5% ou tetraclina 1%, com destaque para a primeira alternativa, pelo baixo custo e segurança”, explica o relator do parecer, conselheiro federal e oftalmologista Nazareno Bertino Barreto. Independentemente do método, a recomendação é de que a profilaxia seja feita.

O médico deve tentar convencer os pais da necessidade de aplicação do colírio, mas “esgotadas todas as tentativas de convencimento e havendo discordância insuperável entre o médico e ao representante legal do recém-nascido quanto à profilaxia proposta, deve haver a comunicação imediata do fato às autoridades competentes (Ministério Público, Polícia, Conselho Tutelar etc) e à direção técnica, assim como fazer constar no prontuário médico o fato acontecido”, esclarece Nazareno Barreto.

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