
A Lei nº 15.378/2026, já em vigor, institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e passa a estabelecer, em âmbito nacional, um conjunto de diretrizes aplicáveis à relação entre pacientes e profissionais de saúde. A norma organiza direitos e deveres no contexto da assistência e traz parâmetros que impactam diretamente a prática médica. O tema foi abordado em reportagem do Jornal da Band, com a participação do conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), Bruno Leandro de Souza.
A legislação trata de aspectos como o direito à informação, ao consentimento livre e esclarecido, à privacidade, à dignidade no atendimento e ao acesso a cuidados seguros. Ao sistematizar esses elementos, o Estatuto busca conferir maior previsibilidade às relações assistenciais e reduzir incertezas quanto às responsabilidades envolvidas.
Para o CFM, a relação médico-paciente permanece como eixo central da assistência, devendo ser pautada por transparência, respeito e responsabilidade compartilhada. A entidade ressalta que a existência de regras claras contribui para orientar a atuação profissional e para qualificar a comunicação com o paciente.
A autarquia destaca ainda que a aplicação efetiva da lei depende de condições estruturais adequadas nos serviços de saúde, incluindo tempo de atendimento, organização das equipes e disponibilidade de recursos. Esses fatores são considerados determinantes para a concretização dos direitos previstos na norma.